Em janeiro, emenda que define Regime de Previdência de servidores já estará em vigor

Por Janice Miranda

A Emenda Constitucional nº 41/03, que trata da reforma da Previdência, publicada no Diário Oficial da União de 19/12/03 já vai contar nos contracheques dos servidores públicos neste mês de janeiro; é o que informa a Agência Câmara. A partir de agora, nenhum servidor público federal poderá ganhar mais do que o maior salário de ministro do Supremo Tribunal Federal. (Os ministros dessa corte recebem remunerações diferenciadas devido a vantagens individuais).

O subteto também está em vigor. Nos Estados e no Distrito Federal, o funcionalismo público não poderá receber mais do que o subsídio do Governador, e, nos municípios, mais que o do prefeito.

Os funcionários públicos que quiserem antecipar a aposentadoria, mantendo a antiga idade mínima prevista (48 anos para a mulher e 53 para o homem) terão um redutor aplicado sobre a remuneração, calculado com base no tempo que ainda faltaria para completar a nova idade mínima (55 anos para mulher, e 60, para homens). Em 2004 e 2005, o redutor será de 3,5% por ano antecipado. A partir de 2006, esse índice sobe para 5%. Ou seja, uma mulher de 51 anos que resolver se aposentar neste mês receberá 17% a menos da sua remuneração. A antecipação, no entanto, só será possível àqueles que já tiverem contribuído por no mínimo 30 anos, se mulher, e 35 anos, se homem. Além disso, são necessários 20 anos no serviço público, sendo 10 na carreira.

Por outro lado, aqueles servidores que já reunirem os requisitos exigidos para a aposentadoria e optarem por continuar trabalhando ficarão isentos da contribuição previdenciária até completar as exigências para a aposentadoria compulsória (70 anos).

A previdência complementar para o serviço público ainda não está em vigência, pois precisa de projeto de lei para regulamentá-lo.

Os aposentados pela iniciativa privada também estão sujeitos a novas normas. A partir deste mês, o novo limite para a aposentadoria paga pelo Regime Geral da Previdência Social (INSS) passa de R$ 1.856 para R$ 2,4 mil.

A cobrança da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas só começará a valer a partir de março. Isso porque o Governo precisa esperar 90 dias após a promulgação da Reforma para cobrá-la. Assim, o contracheque de abril vai ser menor para quem ganha acima de R$ 1.440. Quem recebe R$ 2 mil, por exemplo, vai contribuir com 11% sobre R$ 560, e receberá no final R$ 1.939.

Alguns pontos polêmicos da reforma da Previdência aprovada pela Câmara foram alterados pelo Senado Federal e compõem, agora, a proposta de emenda à Constituição conhecida como “PEC Paralela” (PEC nº 77/03). A proposição mantém a paridade dos reajustes salariais para servidores da ativa e aposentados, prevê a criação de sistema especial de inclusão previdenciária de trabalhadores sem vínculo empregatício e estende o benefício às donas-de-casa. A proposta também amplia o teto de isenção para inativos e do subteto para os estados. A PEC Paralela já foi aprovada pelos senadores e, a seguir, será votada pela Câmara.

Fonte: DIAP com informações da Agência Câmara