DEFERIDA LIMINAR NA AÇÃO QUE DISCUTE OS DESCONTOS DO PSSS DE 1999 A 2004 – VEJA AQUI A PROCURAÇÃO

A Juíza Federal SIMONE BARBISAN FORTES concedeu liminar em uma das ações ajuizadas pela Assessoria Jurídica do Sindicato, beneficiando um grupo de servidores da Justiça do Trabalho de Santa Catarina, contra o desconto do PSSS pelo TRT da 12ª Região.

Trata-se da primeira liminar concedida, reconhecendo que os descontos, da forma como estão sendo propostos pela Administração do TRT12, são equivocados.

A liminar foi deferida para que a Administração “se abstenha de efetuar os descontos a título de contribuição previdenciária sobre gratificação natalina e outras verbas, a que se refere o e-mail do Serviço de Preparo de Pagamento de Pessoal – SEPPP – do TRT 12 do último dia 07.10.2014, efetuando, aos autores, os pagamentos mensais (inclusive o do mês corrente), sem qualquer desconto a tal título.”

Segundo o advogado Fabrizio Rizzon, da Pita Machado Advogados, “a expectativa é que sejam deferidas as demais liminares no mesmo sentido desta, haja vista a flagrante impropriedade da via eleita”.

FONTE: PITA MACHADOS ADVOGADOS

SAIBA MAIS E BAIXE A PROCURAÇÃO: INFORME SOBRE OS ATRASADOS DO PSSS-JT

17/10/2014

Depois de um exame detalhado de todos os aspectos envolvidos na cobrança administrativa da contribuição previdenciária recolhida a menor entre os anos de 1999 e 2004, a Assessoria Jurídica do SINTRAJUSC concluiu por recomendar o ajuizamento de ações individuais, mediante a formação de grupos, pelos seguintes motivos:

 

a) quando da primeira tentativa de cobrança destes atrasados, em 2008, o Sindicato já ajuizou uma ação coletiva, levantando dois fundamentos, a necessidade de ampla defesa e contraditório e a inviabilidade da via (administrativa) eleita para cobrança;

 

b) embora a ação tenha sido julgada procedente, a Justiça Federal rejeitou o segundo fundamento;

 

c)  ainda que o pedido fosse de declaração da nulidade do ato administrativo que visava ao desconto, o dispositivo truncado da sentença e os demais termos nela utilizados tornam temerário o ajuizamento de uma nova ação coletiva sob este mesmo fundamento, havendo risco elevado de acolhimento da alegação de litispendência (a ação anterior ainda não transitou em julgado);

 

d)  assim, como o entendimento do STJ encontra-se praticamente pacificado no sentido da inviabilidade da cobrança administrativa destes valores e como a ação coletiva não prejudica ação individual sobre o mesmo tema, o caminho das ações individuais é o mais recomendável.

 

O Escritório PITA MACHADO ADVOGADOS esclarece ainda que as ações serão ajuizadas imediatamente, a fim de que o prazo de impugnação administrativa fique ainda preservado, na hipótese de um eventual insucesso da via judicial.

 

Para tanto, faz-se necessário:

1-Preencher a procuração, que está disponível em anexo e em www.sintrajusc.org.br, assinar e digitalizar;

2-Juntar o e-mail recebido da administração, os cálculos dos valores alegadamente devidos e o último contracheque;

3-Enviar todos esses documentos digitalizados para o endereço sc@pita.adv.br e os originais, posteriormente, ao Sindicato.

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