Informe sobre ação da Gratificação Judiciária e a ação da PSSS sobre a Gratificação Natalina

Na reunião realizada nesta quarta-feira, dia 29, no TRT, sobre a ação da Gratificação Judiciária e a ação da PSSS sobre a Gratificação Natalina, as informações gerais repassadas foram as que o escritório já disponibilizou via e-mail para os servidores e que estão no site. O foco dos esclarecimentos ficou em dois assuntos:

 

a) Gratificação Judiciária:

Cabe recurso da União? Sim. A União poderá interpor embargos declaratórios ou qualquer outra medida que julgue cabível contra a recente decisão do STJ. Os advogados PEDRO PITA MACHADO e BRENDALI FURLAN, que estiveram na reunião, assim como o advogado Fabrizio Rizzon, lembraram que a decisão ainda não transitou em julgado, e que há muito trabalho pela frente. “Sem dúvida nenhuma, demos um grande passo em nossa caminhada. Mas precisamos ter calma e seguir firmes e serenos”, disse Pita.

 

 

b) PSSS sobre a Gratificação Natalina:

Orientação sobre a minuta. O Sindicato disponibilizará na segunda-feira (03/11) a minuta da defesa administrativa junto ao Tribunal para os servidores que desejaram utilizá-la.

 

Em relação às duas ações, os advogados estiveram quarta-feira na Justiça Federal, mas, no caso da PSSS, é preciso aguardar alguns dias para se ter um posicionamento mais concreto em relação às demais ações ajuizadas. Lembramos que há houve liminar favorável contra o desconto do PSSS pelo TRT da 12ª Região, reconhecendo que os descontos, da forma como estão sendo propostos pela Administração, são equivocados. A liminar foi deferida para que a Administração “se abstenha de efetuar os descontos a título de contribuição previdenciária sobre gratificação natalina e outras verbas, a que se refere o e-mail do Serviço de Preparo de Pagamento de Pessoal – SEPPP – do TRT 12 do último dia 07.10.2014, efetuando, aos autores, os pagamentos mensais (inclusive o do mês corrente), sem qualquer desconto a tal título.”