Coletivo Jurídico da Cnesf discute Adin que questiona regime jurídico único

Por Marcela Cornelli

Na reunião do Coletivo Jurídico da Cnesf, que acontece hoje, em Brasília, foi discutido, dentre os vários temas, a Ação Direta de Inconstitucionalidade, (ADIn) 2968, impetrada no STF pelo Procurador-Geral da República, que questiona a constitucionalidade do artigo 243 da Lei 8112/90. Tal artigo submeteu ao regime jurídico instituído pela lei 8.112/90 quatro categorias de servidores: os estatutários regidos pela Lei 1711/52, os celetistas concursados, os celetistas não concursados e estabilizados pela CF/88, que à época da promulgação da mesma tinham cinco anos de serviço público, e os servidores não concursados e não estabilizados.

A avaliação inicial dos diretores das entidades nacionais e assessores jurídicos da Cnesf é que a ADIn, que possui apenas quatro laudas, cria um clima de instabilidade generalizado, porque não especifica as diferentes situações existentes no serviço público. Por exemplo, os servidores regidos pela Lei 1711/52 e os servidores concursados, regidos pela CLT, à primeira vista, não seriam atingidos pela ADIn, na medida em que a transposição para o RJU é constitucional, havendo precedentes do STF nesse sentido.

O Coletivo discutiu qual seria a atuação do movimento sindical. Várias propostas foram tiradas, entre elas:

– As entidades devem discutir e tomar conhecimento da ADIn para apresentar teses alternativas, por meio de manifestação escrita, memoriais e outros documentos;

– A Cnesf vai tentar marcar audiências com a Casa Civil, OAB e ministros do STF;

– Apresentar proposta de alteração do art. 7º da PEC 40, retirando do texto a expressão “cargo efetivo”, com vistas a amenizar as conseqüências negativas da procedência da ADIn;

– As entidades farão um estudo da repercussão social dessa ADIn, caso ela seja julgada precedente, demonstrando os prejuízos para os servidores públicos (estimativa da diminuição da renda e outros aspectos) e para a própria União, na medida em que Estados e Municípios poderiam lucrar e a conta, ao final, ficaria para a União.

A opinião unânime dos participantes do Coletivo Jurídico da Cnesf é de que as entidades devem tentar negociar com o governo federal uma solução para esse problema, que foi criado por ele próprio, seja por meio de emenda constitucional ou outro instrumento jurídico.

Fonte: FENAJUFE