Cobrança dos atrasados dos quintos na JF

Nesses dias 7 e 8 de fevereiro (quarta e quinta-feira), à tarde, um servidor do Sindicato passará nos setores da Justiça Federal em Florianópolis para recolher os documentos dos interessados em promover ação de cobrança dos atrasados dos quintos para os sindicalizados da Justiça Federal. Os servidores do interior devem encaminhar os documentos através do Correio ou pelo malote. Se você souber de um colega que está interessado na ação e que está afastado por qualquer motivo, por favor, divulgue esta informação para ele ou avise o Sindicato para que todos tenham a oportunidade de participar.
Os servidores da Justiça Federal tiveram reconhecido o direito à incorporação de quintos, por decisão do Conselho da Justiça Federal e a vantagem em questão foi implantada em folha. Contudo, os atrasados de parte da categoria estão sendo pagos de acordo com a disponibilidade orçamentária, ou seja, muito devagar, quase parando, e sem qualquer aceno quanto à quitação total da dívida. O único caminho que resta é a ação judicial de cobrança. Para tanto, o Sintrajusc disponibiliza petição inicial da referida ação para os servidores cujo valor do crédito seja inferior a 60 salários mínimos, o que permite ajuizar a ação no Juizado Especial.
Contudo, considerando que a esmagadora maioria dos servidores não são credores de valor menor que 60 salários mínimos, o Sintrajusc, na condição de representante processual, vai ajuizar a ação de cobrança. Os documentos que devem ser encaminhados ao Sintrajusc são: (1) documento demonstrando que o servidor exerceu a FC no período abrangido pela MP (de abril/98 a setembro/2001) – portaria de designação ou qualquer outro documento da mesma natureza, (2) os contracheques com a implantação em folha da vantagem e (3) autorização judicial (também está disponível no site).
Esta ação está sendo proposta em caráter de urgência.

Atenção!

Quem já ingressou com ação judicial requerendo a incorporação de quintos, não pode ajuizar a ação de cobrança, porque os atrasados estão incluídos na ação ajuizada anteriormente.