CJF regulamenta programação financeira na Justiça Federal

Começam a vigorar nesta semana novos procedimentos para a programação financeira destinada ao pagamento da folha de pessoal e das despesas de custeio e de capital do Conselho da Justiça Federal (CJF) e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
Os procedimentos foram sistematizados na Resolução nº 494 do CJF, assinada no último dia 13 de janeiro pelo ministro Edson Vidigal, presidente do Conselho e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e publicada no dia 17/01 no Diário Oficial da União.
A resolução estabelece cronogramas com datas limites para que a Secretaria de Administração do Conselho e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) solicitem os limites financeiros à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do CJF.

No caso da folha ordinária de pessoal, as datas limites são as seguintes:

Janeiro: 16/1; Fevereiro: 14/2; Março: 14/3; Abril: 11/4; Maio: 15/5; Junho: 13/6; Julho: 14/7; Agosto: 14/8; Setembro: 14/9; Outubro: 16/10; Novembro: 13/11; e Dezembro: 7/12.

Para as despesas com custeio e capital, as datas são:

Janeiro: 10/1; Fevereiro: 25/1; Março: 21/2; Abril: 28/3; Maio: 25/4; Junho: 26/5; Julho: 27/6; Agosto: 25/7; Setembro: 25/8; Outubro: 26/9; Novembro: 26/10; e Dezembro: 27/11.

A partir de 2007, esses cronogramas passarão a ser fixados anualmente, sempre por meio de resolução do CJF.
No caso de decisões judiciais, os recursos para o seu cumprimento, a partir da entrada em vigor da referida resolução, deverão ser solicitados pelos Tribunais, simultaneamente à alteração de elementos de despesa, à Secretaria-Geral do CJF, no prazo mínimo de cinco dias úteis anteriores às datas limites fixadas no cronograma. Os procedimentos previstos na Resolução nº 348 do CJF devem continuar sendo observados para esta hipótese. A Resolução nº 494 revoga a de nº 356/04.

Fonte: Agência Diap, com informações do CJF