CJF estabelece critérios para correção monetária de pagamentos

O Conselho de Justiça Federal [CJF] decidiu na última segunda-feira [11], que os índice de atualização monetária UFIR e INPC devem ser aplicados no pagamento de valores com atraso tanto para magistrados quanto para servidores. O relator da sessão foi o coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Gilson Dipp.

Na hipótese de reposições e indenizações ao erário, a data limite para atualização é 30 de junho de1994. De acordo com o art. 46 da Lei n. 8.112/90, essas reposições deverão ser previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.
No que se refere à reposição ao erário de valores recebidos pelo servidor ou magistrado em decorrência de cumprimento à decisão liminar, à tutela antecipada ou à sentença que venha a ser revogada ou rescindida, os valores deverão ser atualizados até a data da reposição.

De acordo com o ministro Gilson Dipp, a decisão do CJF se refere apenas às atualizações monetárias devidas para as reposições determinadas pela Administração a partir da vigência da MP 2.225-45/2001, ou seja, a partir de 5 setembro de 2001. Já para as reposições anteriores a esta data [até 4/09/2001] mantém-se as regras da legislação anterior.

Fonte: CJF