O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicaram o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 29, de 4 de maio de 2026, que altera e consolida as regras do Programa de Assistência Pré-Escolar no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.
A medida atualiza o Ato Conjunto nº 3/2013 e incorpora novas regras relacionadas ao auxílio pré-escolar, especialmente após a edição da Resolução Conjunta nº 14/2026 e das recentes decisões do Supremo Tribunal Federal sobre padronização de parcelas indenizatórias e auxílios no Poder Judiciário e Ministério Público.
Entre as principais alterações promovidas pelo novo ato, está a ampliação e detalhamento do conceito de dependentes beneficiários do programa. O texto passa a assegurar expressamente o direito ao benefício para enteados, desde que comprovada a dependência econômica, além de menores sob guarda ou tutela judicial do servidor.
O ato também regulamenta situações envolvendo guarda compartilhada, separação judicial e repasse do benefício ao responsável final pela criança, estabelecendo que o auxílio será creditado ao servidor, que ficará responsável pelo repasse a quem efetivamente detenha os cuidados diretos do dependente.
Outro ponto relevante é a manutenção da possibilidade de pagamento do auxílio para dependentes que completem seis anos de idade, mas estejam impedidos de ingressar no ensino fundamental por normas do Conselho Nacional de Educação ou de outro órgão competente. Nesses casos, o benefício poderá ser mantido até dezembro do respectivo ano, mediante requerimento do servidor.
O texto republicado reafirma ainda que o Programa de Assistência Pré-Escolar possui caráter indenizatório, não se incorporando aos vencimentos, nem sofrendo incidência previdenciária ou tributária.
A atualização normativa representa uma adequação administrativa importante diante das novas diretrizes nacionais sobre auxílios e parcelas indenizatórias, além de trazer maior segurança jurídica e uniformização das regras aplicáveis aos servidores e servidoras da Justiça do Trabalho em todo o país.
Da Assessoria Institucional e Parlamentar da Fenajufe
