Categoria discute valorização dos técnicos judiciários

O servidor Leandro Maia, da Justiça Federal, representou Santa Catarina no II ConTEC, o Coletivo Nacional da Fenajufe dos Técnicos do Poder Judiciário e Ministério Público da União, no dia 25 de julho em Brasília, e abaixo disponibiliza o informe do evento. O colega comunica todos os servidores interessados que agora há um grupo para troca de informações (WhatsApp número (48.9937.4874) e também Perfil no Facebook (MOVATEC – SC).

Segundo Leandro, a discussão sobre o NS (nível superior para ingresso na carreira de técnicos) e tabela remuneratória condizente estão acontecendo tanto no âmbito dos Sindicatos quanto no da Fenajufe: “Temos até o final de agosto para discutirmos e deliberarmos, com previsão de setoriais na JF, JT e JE e Assembleia Geral no final de agosto. Até setembro – provavelmente dia 25 – deverá acontecer a plenária da Fenajufe, na qual haverá deliberação sobre o NS no âmbito da Federação. Até lá teremos que decidir no âmbito do SINTRAJUSC, sob pena de não participarmos dessa importantíssima matéria”.
Levando em conta o cronograma apertado e a vontade de que a maior quantidade possível de colegas participe dos debates, das conclusões e dos encaminhamentos sobre o tema, a orientação é que todos os Técnicos Judiciários das Justiças Federal, Trabalhista e Eleitoral de Santa Catarina solicitem a sua inclusão no grupo MOVATEC – SC (que é o MOvimento pela VAlorização dos TÉCnicos em Santa Catarina) e o divulguem entre os técnicos de outras subseções para que solicitem a sua inclusão no grupo e no Whats (48.9937.4874). “É chegada a hora de expandirmos o movimento, também em Santa Catarina, a exemplo do que tem acontecido no Brasil”, diz Leandro.

INFORMES do II ConTec – Relato de Leandro Maia

Bom dia, pessoal.

Conforme prometido, venho fazer os informes do II ConTec:

1) foi colocada em discussão uma minuta de PL para o NS. Constava de dois artigos, um deles prevendo que o cargo de Técnico passaria a exigir nível superior de acordo com a especialidade do cargo e o segundo afirmando que tal não geraria aumento de despesas;

2) entendemos que a expressão "de acordo com a especialidade" poderia ser algo limitador do NS, logo, não aceitamos, tendo saído vencedora a ideia de que deveria apenas prever o nível superior para o cargo de técnico. Assim mesmo, genérico e amplo;

3) votamos contra o segundo artigo, também, uma vez que, se aprovado desta forma, jamais conseguiríamos transpor essa assertiva legal para alcançarmos a valorização financeira. E não estamos aqui pra brincadeira, queremos a valorização efetiva dos técnicos;

4) no tocante ao primeiro artigo houve consenso. Quanto ao segundo, porém, ainda que tenhamos conseguido derrubar a redação proposta, não havia consenso sobre qual seria o efeito financeiro. Aprovamos apenas o que era consenso e propusemos que o restante (efeito financeiro) fosse discutido na base;

5) neste ínterim, três são as propostas básicas que podem surgir na Plenária (prevista para o final de setembro): NS pura e simplesmente; NS com sobreposição parcial (provavelmente B10 do Analista) e; NS com sobreposição total (vide artigo do Gilberto Melo – "Sobreposição ou 100% da Tabela de Nível Superior?");

6) no tocante à discussão no âmbito de cada sindicato, já encerrado o evento, prontamente concordei com a ideia levantada pelo Gilberto de realizar as discussões internas, no âmbito do Sintrajusc (base que representei) e levar a nossa posição para um grupo mais amplo, onde se pretende tirar uma posição consensual o mais ampla possível (no sentido de maior número de sindicatos – bases) para levá-la pré-acordada à Plenária e, quiçá, fazê-la vencedora;

7) foi tirado encaminhamento, também, de que a FENAJUFE cobre a deliberação acerca do NS daqueles sindicatos que ainda não o fizeram, como é o nosso caso, que seja agendada um terceiro encontro antes da Plenária (um dia antes ou no primeiro dia);

8) então, colegas, chega de esperar pelo outro. Teremos que enfrentar a questão com a coragem e a transparência que o momento exige. E termos que fazê-lo já, pois o tempo é curto e cada dia essencial para a nossa organização. Os dados estão lançados e depende somente de nós a solução mais adequada ou mais ampla possível;

9) com relação ao cronograma que estabeleceremos, então, para vencermos todas as etapas necessárias para que possamos efetivamente decidir, pensei, por alto, no seguinte: até o final de agosto, discussão acerca do NS e proposta de PL, com aprovação da posição de Santa Catarina, e; até a data da Plenária, conversas com os outros Estados para vermos a possibilidade e abrangência possível de uma proposta de consenso, a ser trazida para a base para definirmos os parâmetros mínimos aceitos por nós e pelos demais bases que participarão deste acordo prévio. Quem participar vai ajudar a construir, quem não participar, lamento, mas não será ouvido. Volto a insistir que compartilhem nos seus faces, divulgando pra ontem, em todas as subseções, para que possamos ampliar o máximo possível a discussão.

Por enquanto é isso.

Segue a sugestão de redação de minuta do PL específico, aprovada no II ConTec, como base para as alterações a serem discutidas e propostas pelos sindicatos (bases):

MINUTA de

PROJETO DE LEI Nº , DE DE DE .

"Altera dispositivo da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União e dá outras providências.”

A PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso II do art. 8º da Lei nº 11.416/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º. ……………………………………………………………………………..
I. ………………………………………………………………………………..
II. Para o cargo de Técnico Judiciário curso de ensino superior.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."