ATO NO DIA 9 PROTESTA CONTRA “AJUSTES” NAS FCs e CJs

Será no dia 9 de maio, quinta-feira, do meio-dia às 12h30, no Fórum Trabalhista na avenida Beira-Mar Norte, o Ato em protesto contra a forma como a Administração do TRT-SC está implementando a adequação do quadro de funções comissionadas e de cargos em comissão e da estrutura organizacional do Tribunal. As Varas do interior do estado estão orientadas a fazer o Ato em seus municípios. A atividade foi aprovada em Assembleia realizada no dia 22.

O Ato 245 da Administração, publicado em 30 de abril, nomeou os servidores que a partir de 2 de maio perderam a FC e os que perderam o Cargo em Comissão. Um pouco antes, em Comunicado da Presidência, em 26 de abril, foi informado que houve sobrestamento da Resolução CSJT nº 63/2010 e que assim não haveria mais urgência na aplicação da Resolução. Mas o Tribunal ainda assim fez ajustes para a criação de FCs e CJs para alocação na 3ª e 4ª Varas do Trabalho de Chapecó, com efeitos já a partir de 1° de maio. A segunda etapa, segundo a Administração, ocorrerá em 1° de agosto, com a implantação das Varas de Palhoça, 3° de Lages e 2° de Brusque. O CSJT sobrestou a Resolução, segundo a justificativa dada, para adequá-la ao PJe.

Em 30 de abril foram publicadas uma série de Atos para esses “ajustes de menor impacto”. O Sindicato está avaliando em que medida houve perdas para servidores e quais foram prejudicados. A Assessoria Jurídica também irá aprofundar o estudo da Exposição de Motivos Segep nº 001/2012, enviada ao CSJT, que trata da criação de funções comissionadas e cargos em comissão para a instalação de cinco VTs e da adequação do atual quadro de funções comissionadas e de cargos em comissão e da estrutura organizacional do TRT da 12ª Região aos parâmetros da Resolução CSJT nº 63/2010.

 

Prejuízos para servidores

Essa Exposição de Motivos é que gerou esse “derrame” de Atos, porque a decisão do CSJT de sobrestar a Resolução nº 63/2010 deixou em suspenso as medidas sobre o percentual de FCs e CJs. Agora, sabe-se lá o que está por vir. O Sindicato já identificou casos de servidores que pediram remoção, fizeram mudança e depois disso foram consultados pela Administração se manteriam o pedido, porque teriam FC rebaixada. Ora, tal consulta, feita depois que a mudança já ocorreu, é absurda, visto que os servidores se instalaram no novo local de trabalho em outro município.

A orientação do Sindicato, além da defesa coletiva diante da implantação das medidas, é que os servidores que se sentirem individualmente prejudicados com a extinção ou redução de FC ou CJ procurem o Sindicato. Na Assembleia, da qual participou o Assessor Jurídico Fabrizio Rizzon, foi discutido o fato de que os servidores que tiverem sua função extinta ou reduzida, mas mantiverem as mesmas atividades, terão, na prática, redução de salário.

O TRT-SC usou como base o percentual da nova Resolução do CSJT, a 118/2012, que substituiu a Resolução de 2010. A Resolução 118 altera para 70% o percentual de CJs e FCs. A anterior, Resolução CSJT nº 63/2010, fixava o percentual em 62,5%. A Administração levou em conta que a Resolução do CSJT foi republicada alterando o parâmetro da relação percentual entre o número de cargos em comissão e funções comissionadas e o quantitativo de cargos efetivos do órgão de 62,5% para 70%. Mas fez apenas “alguns ajustes na proposta inicial contemplando o novo percentual”. Esse vai-e-vem todo mostra as consequências de o Tribunal adotar sem questionamentos e na correria as Resoluções do CSJT, que baixa ordens de cima para baixo sem levar em conta as peculiaridades dos estados e das Unidades Judiciárias.

Em abril, até mesmo o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) começou a expedir aos presidentes de todos os tribunais brasileiros ofício “solicitando a atenção para os problemas que a implantação de forma açodada do Processo Eletrônico Judicial (PJe) tem causado aos advogados”.

No documento, a OAB requer “a adoção das providências para o desenvolvimento adequado do sistema e, caso o Tribunal tenha migrado para o PJe, a suspensão temporária da criação de novas varas eletrônicas, aguardando-se a resolução dos problemas identificados pela advocacia brasileira”.

A OAB está pedindo providências para evitar que o peticionamento eletrônico limite o acesso dos advogados e dos cidadãos ao Judiciário. Sobre essa confusão instaurada com o PJe, praticamente não se ouve um pio nos Tribunais. Assim como no caso do PJe, também a mudança no quadro de FCs e CJs é marcada pelo açodamento do Tribunal, para prejuízo de parte dos servidores.