O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou resolução regulamentando a lei que cria cargos na Justiça Eleitoral em todo o país. A resolução foi aprovada por unanimidade nessa terça-feira, 19.
A lei foi 15.374/2026 foi sancionada em abril, sendo originária do PL 4/2024, de autoria do TSE. No Senado, o projeto de lei foi aprovado em março deste ano. O texto cria 232 cargos de analista judiciário, 242 de técnico judiciário, 75 cargos comissionados e 245 funções comissionadas. Serão destinados 117 cargos e funções ao TRE do Distrito Federal e 85, ao TSE. Os demais serão distribuídos pelos TREs nos estados. No caso do TRE-SC, a nova lei cria 7 cargos de analista judiciário, 7 de técnico judiciário, 2 CJ-3 e 7 FC-6.
O Sintrajusc, a Fenajufe e outros sindicatos da categoria tiveram importante atuação pela aprovação do projeto, considerando a crescente demanda por servidores na JE, impulsionada pelo aumento do eleitorado e a complexidade das eleições no Brasil. As entidades também entendem que os novos cargos podem reduzir a ameaça de terceirização das atividades em cartório, conforme vem sendo denunciado pelos sindicatos.
Regulamentação
Entre os principais pontos da regulamentação aprovada no TSE está a previsão de que os cargos efetivos de analista judiciário e técnico judiciário deverão seguir as áreas de atividade e especialidades já regulamentadas pelo TSE. Além disso, os TREs deverão priorizar o cumprimento do quantitativo mínimo de servidores nas zonas eleitorais, conforme previsto em lei. A resolução estabelece ainda que caberá aos TREs definir a estrutura organizacional necessária para a implementação dos novos cargos e das novas funções, observados os critérios fixados pelo TSE. A nova estrutura deverá ser aprovada pelo Plenário de cada tribunal regional.
O texto também prevê que a implementação dos cargos ocorrerá de forma condicionada à disponibilidade orçamentária, aos quantitativos autorizados para cada exercício financeiro e aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo a resolução, os cargos efetivos, os cargos em comissão e as funções comissionadas poderão ser implementados e providos tanto pelo TSE quanto pelos TREs, nos termos definidos pela norma.
Veja abaixo a distribuição dos novos cargos por estado:
| QUADRO DE PESSOAL | ANALISTA JUDICIÁRIO | TÉCNICO JUDICIÁRIO | CJ-3 | FC-6 |
| Tribunal Superior Eleitoral | 26 | 27 | 8 | 24 |
| Tribunal Regional Eleitoral do Acre | 5 | 5 | 2 | 7 |
| Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas | 6 | 6 | 2 | 7 |
| Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas | 6 | 6 | 2 | 7 |
| Tribunal Regional Eleitoral da Bahia | 9 | 9 | 3 | 9 |
| Tribunal Regional Eleitoral do Ceará | 8 | 8 | 3 | 9 |
| Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal | 40 | 49 | 6 | 22 |
| Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo | 6 | 6 | 2 | 7 |
| Tribunal Regional Eleitoral de Goiás | 7 | 7 | 2 | 7 |
| Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão | 7 | 7 | 2 | 7 |
| Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso | 6 | 6 | 2 | 7 |
| Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul | 6 | 6 | 2 | 7 |
| Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais | 8 | 8 | 4 | 11 |
| Tribunal Regional Eleitoral do Pará | 7 | 7 | 3 | 9 |
| Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba | 7 | 7 | 2 | 7 |
| Tribunal Regional Eleitoral do Paraná | 6 | 6 | 3 | 9 |
| Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco | 8 | 8 | 3 | 9 |
| Tribunal Regional Eleitoral do Piauí | 6 | 6 | 2 | 7 |
| Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro | 5 | 5 | 3 | 9 |
| Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte | 6 | 6 | 2 | 7 |
| Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul | 8 | 8 | 3 | 9 |
| Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia | 6 | 6 | 2 | 7 |
| Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina | 7 | 7 | 2 | 7 |
| Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo | 4 | 4 | 2 | 6 |
| Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe | 6 | 6 | 2 | 7 |
| Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins | 6 | 6 | 2 | 7 |
| Tribunal Regional Eleitoral de Roraima | 5 | 5 | 2 | 7 |
| Tribunal Regional Eleitoral do Amapá | 5 | 5 | 2 | 7 |
| TOTAL | 232 | 242 | 75 | 245 |
Com informações do Sintrajufe-RS. Foto: Roberto Jayme/TSE
