Artigo – O mito da novidade

A sociedade brasileira, assim como várias outras no mundo, vem passando por um processo de grande incremento no consumo de bens e serviços. Não resta dúvida de que, sendo decorrente de uma melhor distribuição da renda, isso traz uma melhoria na qualidade de vida para muitas pessoas.

Mas, se por um lado, as pessoas têm oportunidade de usufruir de uma vida mais digna, com a aquisição de bens que antes não tinham condição de ter, por outro elas não se questionam se aquilo que é ofertado pela indústria e pelo comércio é, de fato, algo necessário e adequado à vida delas.

Entre os vários artifícios utilizados pelo marketing para fomentar este comportamento de consumo é a noção de que tudo que é novo é melhor. Mas será que é assim mesmo?

Peguemos como exemplo o aparelho de telefonia celular. Desde que começou a ser comercializado no Brasil, quantos modelos foram lançados; quantos recursos foram incrementados a ele? Hoje temos celulares com agenda, gravador, câmera fotográfica, filmadora, MP3, conexão com a internet. Sua função original, de fazer ligações telefônicas, quase se tornou secundária.

Para a esmagadora maioria das pessoas, o celular virou item de consumo obrigatório. Sim, pois a sociedade de consumo assim o impõe. Mas será que temos mais tempo do que tínhamos com o uso dele? Será que somos mais felizes com o uso dele? Até que ponto o celular contribui efetivamente para a realização dos nossos objetivos de vida?

Agora vamos transportar esta realidade para o âmbito do Poder Judiciário. Nos últimos anos, tem se propagado, aos quatro ventos, a grande necessidade de o Poder Judiciário no Brasil se “modernizar” para se tornar mais eficiente e chegar mais próximo ao que a sociedade anseia dele.

Mas, afinal, o que a sociedade espera quando busca a tutela do Estado? Economia de papel e tinta? Economia de espaço? Redução dos custos com servidores e magistrados? O acesso ilimitado dos autos, de qualquer parte do mundo?

É claro que não. O que a sociedade espera é a análise criteriosa das demandas, a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional. Mas, acima de tudo, o que ela espera é JUSTIÇA. Não por outro motivo, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por exemplo, adotou como missão institucional “realizar justiça com celeridade e efetividade no âmbito das relações do trabalho” e como visão para 2014 ser reconhecida pela sua excelência na prestação dos serviços e pela credibilidade.

A pergunta é inevitável: porque este Tribunal, assim como outros, por orientação superior, vem despendendo tantos esforços para obter coisas que em nada contribuem na realização de JUSTIÇA, CELERIDADE, EXCELÊNCIA E CREDIBILIDADE?

Com a adoção de novos sistemas de informática incompletos, falhos e pouco intuitivos, o Judiciário, ao contrário do que propaga, vem remando contra a modernidade, deixando maior margem à ocorrência de erros judiciais e à insatisfação dos usuários quanto ao serviço prestado.

Deixar em segundo plano o aperfeiçoamento e atualização dos servidores em direito material e processual, a contratação de mais servidores e magistrados e a busca da unidade e do fortalecimento do espírito público no corpo funcional em prol de uma tecnologia retrógrada não me parece ser uma atitude sensata e muito menos de acordo com as diretrizes estabelecidas no planejamento estratégico dos Tribunais.

Ao contrário do que muitos infelizmente acreditam, a lógica que rege a administração pública não deve ser fazer mais com menos, mas simplesmente fazer melhor. Isso é o que a população espera de nós.

Aplicar menos recursos não é o propósito da Administração Pública. Aplicar melhor os recursos, sim. Este, portanto, deve ser o norte a ser buscado.

Portanto, antes de adotar as novidades, vamos avaliar se elas, de fato, são adequadas às nossas necessidades ou não. Eis o caminho para a verdadeira modernidade e felicidade.

 

Clóvis André Bordin – Analista Judiciário