Artigo – Dilma, respeite o direto à data-base dos servidores públicos

Por Júnior Alves – Técnico Judiciário do TJDFT

Quando os integrantes do atual governo do Partido dos “Trabalhadores” estavam na oposição, época do governo FHC, ajuizaram uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) por Omissão nº 2.061, julgada procedente em 25 de abril de 2001 pelo Supremo Tribunal Federal – STF, e agora que estão no governo descumprem o direito dos servidores públicos. Nessa ADIN, o STF considerou necessária a observância do disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal – CF pelo Presidente da República. A decisão unânime julgou procedente, em parte, a referida ADIN para assentar a mora do Poder Executivo no encaminhamento do projeto previsto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, e determinar a ciência àquele a quem cabe a iniciativa do projeto, ou seja, ao Chefe do Poder Executivo.

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