PEC cria fundo de amparo aos servidores públicos

Os recursos provenientes do Fundo PIS-Pasep, constituído com a unificação dos recursos provenientes do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), que hoje financiam o pagamento do seguro-desemprego por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), poderão também abastecer um futuro Fundo de Amparo aos Servidores Públicos. Para isso, o montante arrecadado com o PIS-Pasep deverá ser mantido em cada ente da Federação (União, Distrito Federal, estados, e municípios) que arrecadou a contribuição.
É o que prevê a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 59/05, de autoria do senador Arthur Virgílio Neto (PSDB-AM). A matéria deve entrar na pauta da próxima reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A PEC acrescenta um parágrafo ao artigo 239 da Constituição – dispositivo que estabelece o destino da arrecadação das contribuições para o PIS e o Pasep.
O novo parágrafo determina que os recursos arrecadados com o Fundo PIS-Pasep sejam mantidos nos entes federativos onde se originaram e que um fundo similar ao FAT seja criado para os servidores públicos em cada uma das unidades de governo, que passariam a reter e aplicar o Pasep. A proposta resolveria uma “distorção” em relação aos funcionários públicos, que contam com estabilidade no emprego e não são beneficiados por programas de treinamento, como o Plano de Qualificação Profissional (Planfor).
– Não se trata de imunidade, muito menos de benefício, mas, sim, de dar tratamento justo e equânime tanto aos contribuintes, sejam eles empresas privadas ou órgãos de governo, quanto aos trabalhadores, sejam eles do setor privado ou do setor público – justificou o senador.
O projeto tem parecer favorável do relator, senador João Batista Motta (PSDB-ES), com uma emenda de redação que apresentou.

Objetivos- O Fundo PIS-Pasep tem como objetivos:

-integrar o empregado na vida e no desenvolvimento de empresas
-assegurar ao empregado e ao servidor público o usufruto de patrimônio individual progressivo
-estimular a poupança e corrigir distorções na distribuição de renda
-possibilitar a paralela utilização dos recursos acumulados em favor do desenvolvimento econômico e social
Pelo menos 40% dos recursos do fundo devem ser aplicados em programas de desenvolvimento econômico pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), pagamento anual de abono aos trabalhadores que ganham até dois salários mínimos e financiamento do seguro-desemprego.

Fonte: Jornal do Senado