Nota de atualização: ação do Sindicato sobre reajuste por faixa etária no plano de saúde da Unimed

No que diz respeito ao processo n. 0315629-84.2015.8.24.0023, trata-se de Ação Coletiva de Substituição Processual, na qual se discutem os reajustes anuais implementados pela Unimed aos valores das mensalidades dos planos de saúde dos servidores substituídos, realizados com base na faixa etária, com pedido de restituição dos valores cobrados a maior e pedido de tutela antecipada para suspender o reajuste promovido.

Com relação ao processo, após decisão julgada no sentido de “determinar a apuração do índice de reajuste da mensalidade a ser aplicado em liquidação de sentença, bem como determinar a devolução da diferença paga em excesso de forma simples, acrescida dos consectários legais fixados em Sentença” e considerando avaliação de que recurso pertinente era o extraordinário a ser interposto ao STF para aplicação do Tema 381 do STF, nos qual  “se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a aplicabilidade, ou não, da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) a contratos de plano de saúde firmados antes de sua vigência, relativamente à cláusula que autoriza a majoração do valor da mensalidade em função da idade do beneficiário contratante.”, optou-se pela interposição desse Recurso Extraordinário.

Atualmente, houve prolação de nova decisão pelo TJSC em que o desembargador relator não admitiu o recurso por entender que “o caso dos autos, observa-se que o acórdão está em harmonia com as diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 339 da repercussão geral” e porque inexistiria interesse recursal no recurso.

Essa decisão, contudo, será objeto de novo recurso (agravo em recurso extraordinário), a fim que o processo seja encaminha ao STF para decisão.

Já com relação ao processo n. 0317230-45.2015.8.24.0023 (sinistralidade), os autos estão conclusos para julgamento desde o ano passado. Assim que a sentença for proferida, vamos informar.

A sinistralidade é obtida na relação entre a quantidade de procedimentos feitos pelos beneficiários (sinistros) e o valor pago por eles à operadora (prêmio). Basicamente, ela é um indicador sobre os resultados da utilização do plano.

O Sindicato ressalta que o plano do Sintrajusc não tem coparticipação, ou seja, usuários e dependentes não pagam participação financeira na despesa assistencial além da mensalidade. Atualmente, os planos trabalham com 20% e até 50% de coparticipação. Também cabe destacar que a sinistralidade expressiva pode ocorrer em qualquer plano. Outro elemento é que o plano do Sindicato não tem reajuste na mudança de faixa etária (com ação em andamento, conforme o início da notícia, e ainda tramitando na justiça).

Já estamos reivindicando em Brasília a melhoria dos valores do Auxílio-Saúde.