O XI Congresso Ordinário do Sintrajusc (Congrejusc), realizado entre os dias 2 a 4 no Hotel Slaviero Ingleses Convention, na praia dos Ingleses, em Florianópolis, organizou pela primeira vez o Coletivo Jurídico. A equipe do escritório Pita Machado Advogados participou dos três dias de atividade e, na abertura, dia 2, o advogado Pedro Pita Machado falou sobre as mudanças na advocacia, os desafios na defesa dos direitos de servidores e servidoras e os resultados da parceria de 28 anos com o Sintrajusc. Participaram também os advogados Luciano Carvalho da Cunha e Henrique Pita Machado, da sede de Porto Alegre, e Fabrizio Costa Rizzon e Phamela Ferrari, da sede de Florianópolis. A Assessoria Jurídica distribuiu aos participantes um Caderno Jurídico de oito páginas com o resultado da parceria de quase três décadas, acompanhado de uma caneta do escritório.

Pita lembrou que trabalhadores públicos e sindicatos tiveram grandes vitórias no processo constituinte que remodelou o Brasil pós-ditadura. A Constituição de 1988 valorizou o serviço público e as entidades sindicais. Para os sindicatos foi reservado um papel especial: defender, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses de toda a categoria. Mas a avalanche neoliberal que logo se abateu sobre o Ocidente atingiu em cheio o projeto de sociedade solidária desenhado pela Constituição Cidadã.
Foi o período histórico das desastrosas medidas do Consenso de Washington (1989), da dissolução da União Soviética (1991) e, no Brasil, a eleição de Fernando Collor de Mello (1990) e Fernando Henrique Cardoso (1995), que, por medida provisória ou projeto de lei, suprimiu mais de 50 direitos, vantagens ou garantias do servidor público.
Pita também citou o Documento Técnico nº 319, do Banco Mundial, editado em 1996, que impunha um roteiro para reformar o Judiciário a partir do ponto de vista dos interesses do capital internacional e teve sua primeira tradução para o português patrocinada pela Fenajufe. Outros marcos foram a Emenda Constitucional (EC) nº 45/2004, também conhecida como a Reforma do Judiciário, que reorganizou o Poder Judiciário brasileiro e resultou na criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e o Código de Processo Civil (2015), ambos modificando a prática jurídica e as estratégias de defesa dos trabalhadores perante o Judiciário e tornando ainda mais relevante, ressaltou Pita, a “consideração do tempo da política na advocacia”.
O advogado citou ações emblemáticas na relação entre o escritório e o sindicato, como a ação coletiva assegurando o pagamento da Gratificação Judiciária, entre 1990 e 1996, aos servidores e servidoras da Justiça do Trabalho de Santa Catarina. Na época, foi firmada parceria com os advogados Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero para atuação conjunta nos Tribunais Superiores. A ação beneficiou mais de 1.300 servidores e foi a única ação coletiva procedente sobre a matéria.
Outro exemplo, em 2017, foi a ação do Auxílio-Alimentação. No total, foram 1.763 beneficiados. Em 2020, o sindicato obteve novo ganho com a ação do Auxílio-Creche, totalizando 532 beneficiados.
Atualmente, uma das ações mais desafiantes é a dos quintos. Depois de quase quatro anos julgando em favor dos servidores e servidoras, o STF abriu divergência sobre a matéria. A 1ª Turma continuou favorável, mas a 2ª Turma passou a julgar improcedentes as ações. Cerca de 30 embargos de divergência estão em curso e, em um deles, o Plenário do Supremo tomará uma decisão definitiva. Nesse momento, o escritório Pita Machado Advogados liderou a iniciativa de formar um “pool” de escritórios com atuação reconhecida em Brasília. Foram obtidos substabelecimentos e todos os recursos passaram a ser acompanhados em conjunto com os escritórios Cezar Britto Advogados Associados, Mitidiero Advocacia, Souza Neto e Tartarini Advogados e Frazão Advocacia. No momento, está em curso uma campanha nacional que visa a adesão de todos os credores do passivo de quintos para possibilitar a ampliação do time de advogados.
Diferença entre a substituição e representação processual
Outro tema abordado por Pedro Pita Machado foi a diferença entre a atuação de sindicatos e associações. Ele destacou que o sindicato possui uma prerrogativa exclusiva: a de atuar em ações judiciais como substituto processual. Pode defender os direitos de toda a categoria, independentemente de sindicalização, listagem ou autorização expressa. As associações e outros atores atuam como simples representantes processuais, apenas em favor de seus filiados e mediante autorização expressa.
Outra grande diferença está nos efeitos das sentenças. Na substituição processual, pelo sindicato, a sentença de improcedência não vincula o substituído. O membro do grupo ainda poderá ajuizar ação individual para discutir o mesmo direito. Somente a sentença de procedência fará coisa julgada para toda a categoria. Na representação processual, pela associação, a sentença de improcedência faz coisa julgada para o representado.
A ação ajuizada pelo sindicato ainda tem a vantagem de suspender o prazo prescricional para o ajuizamento das ações individuais. Se a sentença for desfavorável ao sindicato, os membros da categoria podem ajuizar individualmente em até dois anos e meio depois do trânsito em julgado. O mesmo vale para a execução individual da sentença coletiva. Se for proposta execução coletiva e esta falhar, o substituído ainda tem dois anos e meio para ajuizar execução individual.
Sintrajusc Legal

Na sequência da fala de Pita, o advogado Fabrizio Rizzon relatou a experiência no projeto “Sintrajusc Legal”, em que coordenadores e coordenadoras percorrem as unidades judiciárias do Estado. Rizzon acompanha as visitas, que são a oportunidade de disseminar informações sobre as lutas políticas e o andamento das ações judiciais. Elas também permitem que servidores e servidoras tirem dúvidas específicas. Muitas vezes, ao longo das conversas, aparecem situações desencadeadoras de novas ações.
As ações de não devolução de valores, da composição do limite de 720 dias para licença-saúde, de atrasados reconhecidos administrativamente, do abono-permanência a partir da data do preenchimento dos requisitos de aposentadoria, entre outros casos, ilustram a importância das trocas havidas ao longo do projeto. As visitas permitem ainda que o Sintrajusc atue em questões pontuais, como falta de lotação e problemas em equipamentos de uso coletivo.
Para Rizzon, o projeto permite a aproximação à realidade do servidor e da servidora, revelando particularidades, problemas locais e contatos diretos que contribuem para o enfrentamento jurídico, bem como para a atuação política do sindicato: “O Sintrajusc Legal implica uma aproximação genuína e de respeito e reconhecimento das necessidades das pessoas nos locais que visitamos, com trocas de visões de mundo e um olhar individual e coletivo para suas dores e necessidades”.
Em um momento que é mais de resistência do que de avanços, observa-se o fim da advocacia solitária e o início da advocacia solidária, com advogados de servidores públicos federais somando forças para superar interesses individuais e percorrer juntos os corredores dos tribunais em defesa dos direitos da categoria.

