VITÓRIA DO SINTRAJUSC EM AÇÃO DA GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA

AÇÃO DA GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
CATARINENSE TRANSITA EM JULGADO
 
*Fonte: Pita Machado Advogados
 
Uma das ações coletivas mais antigas patrocinadas pelo escritório PITA MACHADO ADVOGADOS acaba de transitar em julgado. Trata-se da Gratificação Judiciária (80%) dos servidores da Justiça do Trabalho de Santa Catarina.
 
O processo 9604482815 da 3ª Vara Federal de Florianópolis foi proposto em nome do antigo Sitraesc (hoje Sintrajusc) em 19.12.1994. O Ministro Gilmar Mendes, do STF, em 13 de agosto último, negou seguimento ao recurso extraordinário da União, que não recorreu do despacho. O trânsito em julgado ocorreu no último dia 13, segundo a informação processual disponibilizada nesta segunda-feira, 20.09.2010, no site do Supremo.
 
A ação deverá beneficiar todos os servidores vinculados ao TRT 12 que estiveram em exercício entre janeiro de 1990 e dezembro de 1996. O advogado FABRIZIO RIZZON, porém, lembra que os valores de junho de 1992 a maio de 1993 foram pagos por decisão administrativa do Tribunal, que depois foi suspensa por ato do TST.
 
Segundo o coordenador da Pita Machado Advogados de Florianópolis, “a Gratificação Judiciária deve representar 80% (oitenta por cento) do vencimento básico do nível final da carreira de cada servidor e a decisão fixou juros de 1% ao mês, desde a citação, ocorrida em março de 1995”. De acordo com ele, nos próximos dias serão divulgadas instruções sobre o procedimento a ser adotado pelos servidores para executar a sentença.
 
Antes mesmo do retorno dos autos à Vara Federal de origem, porém o escritório irá acionar o setor de pagamentos do TRT a fim de adiantar os dados necessários à execução da sentença.
No decorrer da semana, o SINTRAJUSC disponibilizará as informações adicionais e as orientação a serem procedidas. Parabéns a TODOS os Servidores!
 
 
Fonte Pita Machado Advogados
(22/09/2010)