Vitória da luta: CSJT retoma provisoriamente isonomia no pagamento do auxílio-saúde

Em semana de paralisação, dia 3, quinta-feira, servidores e servidoras do TRT-SC já têm uma importante vitória da luta para celebrar. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou nesta segunda-feira (30) a retomada, ao menos de forma provisória, da isonomia na distribuição dos recursos. A decisão, unânime, foi:
1) suspender efeitos do Ato CSJT/GP 16 (que acabava nacionalmente com a isonomia);
2) recolocar em vigor os efeitos do ato 129/2023 (que estabelecia o valor per capita mensal do auxílio-saúde em R$ 546,00 para magistrados e servidores);
3) determinar aos TRTs que apresentem em 15 dias informações sobre a metodologia utilizada para o custeio da assistência médica e suplementar, com detalhamento das categorias adotadas no conceito de dependentes e a individualização por magistrados e servidores; e
4) criar um grupo de trabalho multidisciplinar para, em 120 dias, realizar estudos intra e interinstitucional para a regulamentação da saúde suplementar “com vistas à normatização do tema com garantia da isonomia de tratamento entre magistrados e servidores e também entre os Tribunais Regionais do Trabalho”, ressaltou o presidente.

As coordenadoras Denise Zavarize e Maria José Olegário (pela Fenajufe) estiveram na sessão. À tarde, acompanham os trabalhos no STF. Ainda hoje, no bate-volta, participam de reunião da direção do Sintrajusc.

Voto do relator

O voto do relator, conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, foi seguido pelos conselheiros Cláudio Mascarenhas Brandão e Maria Helena Mallmann. O relator destacou a crescente complexidade enfrentada por servidores e magistrados na área da saúde, reconhecendo a responsabilidade constitucional do Estado em assegurar condições dignas de vida e bem-estar.

Em seu voto, ainda reconheceu que, embora alguns Tribunais Regionais do Trabalho tenham implementado planos de autogestão de saúde com êxito, é imprescindível garantir a isonomia de tratamento entre magistrados e servidores, pois “a dor de dente do magistrado é a mesma dor de dente do servidor”.

Posição da Anamatra

O presidente da Associação Nacional das Magistradas e Magistrados da Justiça do Trabalho(Anamatra), Valter Souza Pugliesi, demonstrou contrariedade com a decisão do CSJT, ao afirmar que os Atos atendiam o atual ordenamento jurídico quanto à matéria, considerando o texto das decisões do Conselho Nacional de Justiça, principalmente a de nº 294/2019, que beneficia a magistratura.

Para a Fenajufe, a postura do presidente da Anamatra é inaceitável e só reforça o interesse da entidade, que despreza os servidores do PJU em detrimento da magistratura e evidencia a defesa em causa própria.

É importante destacar que desde a publicação da Resolução n° 294/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Federação tem atuado pela isonomia no piso do benefício, tendo intensificado a atuação ao logo do ano.

A resolução regulamenta o Programa de Assistência à Saúde Suplementar de Magistrados e Servidores e fixou, apenas para os magistrados, um percentual de 8% do subsídio para o reembolso das despesas com planos de saúde.

A luta está grande e exigindo recursos para mobilização. Ainda não se sindicalizou? A hora é agora e aqui! https://www.sintrajusc.org.br/filie-se/