TRT-SC desconta salário de grevistas

Enquanto na Justiça Federal os termos de negociação com a Administração do TRF4 respeitaram o direito de greve na luta de mais de 100 dias dos servidores pela recomposição salarial, no TRT-SC lamentavelmente a postura tem sido diferente.
Os servidores grevistas, como demonstra a prévia dos contracheques, terão desconto salarial no mês de outubro, referentes aos dias de greve posteriores ao dia 22 de setembro (liminar concedida pelo CNJ determinado o corte em caso de não encerramento da greve). 
O Sintrajusc entende que tal desconto baseia-se em uma interpretação bastante tacanha desta liminar, porque os termos da decisão do Conselho não tiram da Administração dos tribunais o direito de negociar também esses dias. 
O Sindicato já está adotando as medidas necessárias buscando impedir o desconto e também irá entregar até amanhã a contraproposta para reposição dos dias parados na greve. A contraproposta irá reforçar a necessidade de se incluir na negociação os dias não trabalhados posteriores a 22 de setembro, admitindo-se a compensação dos mesmos e evitando-se o desconto sobre os vencimentos dos servidores já programado para o mês de outubro.
Sobre a negociação geral, em reunião com o Sindicato no dia 30 de setembro, o presidente do Tribunal, desembargador Edson Mendes de Oliveira, propôs a compensação através de duas horas extras de trabalho diárias durante até dois anos. Para o Sindicato, essa proposta fere o direito de greve, pois tem um caráter punitivo, sobrecarregando aqueles que aderiram ao movimento de forma ativa, dedicando-se às atividades de mobilização e articulação da categoria para pressionar as instâncias competentes pela reposição salarial, estagnada desde 2006. 
A medida também terá grave repercussão sobre a saúde dos servidores, além de não atender aos termos da própria Resolução 86 do CSJT, que vincula a reposição do trabalho à "real necessidade do serviço" (inciso I do art. 4º da Resolução). Os servidores argumentam que é possível a flexibilização da proposta, pois a presidência do TRT tem autonomia para negociar com os trabalhadores.