STJ adia substituição do DJ de papel pelo Diário de Justiça eletrônico

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) prorrogou de 31 de dezembro de 2007 para 29 de fevereiro de 2008 a data para a substituição do Diário de Justiça impresso pelo Diário de Justiça eletrônico (Dje) do STJ. Disponibilizado desde o dia 1º de outubro, o DJe contém todas as publicações do Tribunal com certificação digital pela AC-Jus, vinculada à ICP-Brasil.

Com a mudança de data, a publicação em papel e eletrônica feita pela Imprensa Nacional permanece até fevereiro de 2008, quando será substituída totalmente pelo DJe do STJ. Isso significa que, até o final de fevereiro, os usuários terão a seu dispor as publicações do STJ por meio de dois veículos oficiais – o DJ impresso e eletrônico da Imprensa Nacional, e o eletrônico do Tribunal.

Nesse período, a contagem de prazos permanece como é feita atualmente e deve ser considerada a data de publicação do diário impresso. A partir de fevereiro de 2008, quando o único meio oficial para a publicação das matérias judiciais do STJ será o DJ Eletrônico no site do Tribunal, a contagem terá início no primeiro dia útil seguinte ao considerado como a data da publicação, de acordo com a Lei n. 11.419/2006.

Disciplinado por essa lei, o DJe é mais um passo do Poder Judiciário a caminho da informatização do processo judicial. A consulta ao DJe é semelhante ao serviço da consulta processual disponível no site. Também são oferecidas as seis opções de busca: número do processo, número do registro no STJ, número do processo na origem, inscrição da OAB, nome do advogado e nome da parte. Além disso, o usuário tem a possibilidade de pesquisa pela data de publicação e pelo número da edição do Diário da Justiça.

O projeto do Diário da Justiça Eletrônico foi desenvolvido em parceria entre a Assessoria da Presidência do Tribunal e as Secretarias dos Órgãos Julgadores, de Tecnologia da Informação e de Comunicação Social. Continuam veiculadas pela Imprensa Nacional as publicações do STJ no Diário Oficial da União (DOU).

Fonte: Portal STJ