SOBRE A GREVE DE MOTORISTAS E COBRADORES DE FLORIANÓPOLIS

Na atual Greve de motoristas e cobradores da Grande Florianópolis, o desembargador Gilmar Cavalieri, do TRT-SC, determinou, em ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que 100% da frota de ônibus circule nos períodos de pico, considerado como das 5h30 às 8h e das 17h30 às 20h, e de 50% no horário das 11h30 às 14h, por linha. O SINTRAJUSC questiona uma determinação desta espécie por parte da Justiça do Trabalho. O desembargador Gilmar Cavalieri, que puniu os servidores com desconto de salário na Greve pelo PCS, também pune a Greve dos motoristas e cobradores ao simplesmente barrar por completo o Direito de Greve. Manter 100% da frota em uma situação de normalidade já é uma operação de forte esquema empresarial. Em uma Greve, tal determinação beira o absurdo.  A decisão revela mais um episódio da judicialização extrema da luta dos trabalhadores, quando se sabe que recorrer ao poder público deveria ser a  última etapa da negociação.

Para os trabalhadores poderem cumprir essa decisão só se retornarem ao trabalho. É decretar a impossibilidade de exercerem o direito constitucional de Greve! De fato, 100% (ou qualquer índice assim alto) de ônibus rodando nos horários de pico é proibir pura e simplesmente o direito de Greve. As empresas e as autoridades públicas (estatais) podem dessa forma criminalizar a Greve não pelo mérito dela em si, e sim pelo subterfúgio de os trabalhadores não estarem cumprindo um índice determinado.  É o poder estatal coagindo os trabalhadores em seus direitos!

Nossa categoria enfrentou situação parecida quando, no ano passado, em meio à luta pelo PCS, havia uma determinação judicial de manter 80% dos servidores da Justiça Eleitoral trabalhando.  É o tipo de decisão judicial que vai empurrando as categorias funcionais para acordos  rebaixados e perdas salariais crescentes.

Nós, servidores do Judiciários Federal, em particular os colegas da Justiça do Trabalho, temos que fazer as devidas reflexões e críticas a esta postura por parte do TRT, pois, ao contrário de tentar evitar conflitos, passa a insuflá-los ao não apresentar uma proposta moderada de conciliação, se colocando ao lado das empresas e da prefeitura. O papel e a legitimidade da Justiça do Trabalho como orgãos para dirimir conflitos trabalhistas são na certa questionados por diversas categorias de trabalhadores e seus Sindicatos quando se assume este tipo de postura.    

Por negociação e respeito aos trabalhadores em Greve!

Diretoria Executiva do SINTRAJUSC (Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal no Estado de Santa Catarina)