Sintrajusc atua em Brasília contra congelamento de benefícios

Basta olhar o contracheque para perceber o congelamento dos benefícios sociais pagos aos servidores. Apenas os auxílios alimentação e creche foram reajustados em 2018 em 2,96%. O valor destinado à saúde está congelado desde 2017 e se aplicará para o ano de 2020 e, enquanto isso, os planos de saúde reajustam muito acima da inflação, causando rombos cada vez maiores no orçamento dos servidores do Judiciário Federal.

Pesquisas mostram que a saúde do servidor está cada vez mais comprometida, em especial por conta de doenças decorrentes do excesso de trabalho causado pela cobrança abusiva de metas; redução de servidores do quadro funcional e porque muitos servidores já cumpriram mais de 30 ou 35 anos de serviço, mas precisam continuar trabalhando porque sucessivas (de)formas previdenciárias afastam o tempo para se aposentar.

Como desgraça pouca é bobagem, ainda temos a Emenda Constitucional (EC) 95, que congelou gastos públicos – exceto com a dívida – a partir de 2016, e, especificamente na Justiça do Trabalho, ataques contra a sua existência.

É neste quadro que o SINTRAJUSC, acompanhado do seu assessor orçamentário, Washington Lima, e com a parceria do sindicato dos servidores de São Paulo e de Minas Gerais (SINTRAJUD e SITRAEMG), marcou reuniões nos Conselhos dos Tribunais Superiores.

ORÇAMENTO

Os estudos mostram que, apesar de as administrações alegarem o fim das compensações orçamentárias previstas na EC 95, a execução orçamentária de todos os ramos do Judiciário Federal até 25 de agosto permite, por exemplo, adequar o auxílio-saúde à realidade do país.

“Todos os tribunais superiores trabalham com uma margem grande no orçamento, historicamente, e isso não mudou com a Emenda Constitucional 95 porque nesses primeiros três anos houve a complementação do limite orçamentário pelo Executivo. Daí, o que as administrações alegam é que a partir de 2020 não haverá mais a complementação, mas teremos 3,37% de atualização orçamentária pelo IPCA ainda dentro dos limites da emenda. Mas se a gente considerar o que eles não executaram e o que estamos reivindicando, são valores pouco expressivos em termos orçamentários”, ressalta Washington.

REUNIÃO NO CJF

Na quarta-feira (23), os coordenadores Paulo Roberto Koinski e Denise Zavarize foram recebidos pelo Juiz Federal Evaldo de Oliveira Fernandes, na Secretaria Geral do CJF. Pelo SINTRAJUD foram Fabiano dos Santos, também diretor da Fenajufe, e Maria Ires Graciano Lacerda, e pelo SITRAEMG Célio Izidoro Rosa.

Além de expor as dificuldades que os servidores vêm enfrentando com o excesso de trabalho e os sucessivos ataques ao funcionalismo público, os Sindicatos alertaram que o orçamento, reduzido pelos limites impostos pela EC 95, por vezes também é mal empregado, de modo que recursos imprescindíveis podem ser perdidos.

Também foi mencionado que uma parcela ínfima destes recursos representaria um aumento pequeno, mas essencial, no auxílio-saúde, único benefício que pode ser reajustado de acordo com a legislação orçamentária.

O auxílio-saúde está congelado desde 2016 e não tem vedação expressa de reajuste na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2020). Como já aconteceu neste ano, para 2020 a LDO veta reajustes de benefícios como auxílios creche, alimentação, transporte e funeral. A Lei, no entanto, não cita especificamente a assistência médica.

O Juiz mostrou interesse no estudo apresentado e afirmou que a reivindicação era defensável, mas precisava passar pelo crivo das instâncias do Conselho. O juiz ressaltou que o Conselho decidira, em sessão realizada um dia antes, formar um grupo de trabalho para discutir critérios de distribuição do auxílio-saúde, e os dirigentes responderam que os trabalhadores precisam estar representados nesse grupo de trabalho. O juiz comprometeu-se a levar a demanda à avaliação dos conselheiros. Ele também observou que os Tribunais Regionais têm autonomia financeira e administrativa para a execução dos recursos a eles destinados. É uma sinalização importante para se repensar medidas como, por exemplo, no Foro da Justiça Federal em Santa Catarina, a redução de estagiários. Se levarmos em conta a saúde e as condições de trabalho dos servidores em tempos de aperto orçamentário, diminuir ainda mais o quadro de pessoal é uma prioridade questionável.

Na reunião, o juiz deu notícia de que há previsão do provimento de 450 cargos na Justiça Federal em todo o país ao longo do próximo ano. O número, porém, não dá conta do déficit sempre crescente de servidores na ativa em função das aposentadorias e da demanda por atendimento jurisdicional.

REUNIÕES NO CSJT e CNJ

Na quinta-feira, dia 24, a primeira reunião foi com a Secretária de Orçamento e Finanças do CSJT, Kátia dos Santos Silva, quando foram apresentadas as mesmas reivindicações, para que, em um orçamento enxuto, os gastos atendam as necessidades dos servidores em vez de serem prioritariamente aplicados em reformas e compra de equipamentos nem sempre necessários ou imprescindíveis.

Mais tarde a reunião foi no CNJ, com o diretor geral Johanesss Eck e a chefe da assessoria jurídica Luciana Cristina Gomes Coelho Matias. Na conversa, foram muito bem recebidas as questões abordadas, no sentido da possibilidade de contornar os apertos orçamentários com mais efetividade nos gastos e o estabelecimento de prioridades que abranjam os servidores.

No tocante à assistência médica, o diretor geral tem experiência na área, porque já atuou no GEAP como Diretor Executivo. Neste aspecto, seu entendimento é de que a alternativa viável é a auto-gestão como meio de escapar dos reajustes impostos pelos planos e das dificuldades orçamentárias em garantir a recomposição dos benefícios. Os Sindicatos vão formalizar requerimento demandando ao CNJ que o grupo de trabalho constituído para debater a questão seja efetivado e que os Regionais sejam orientados a também avançar com esse debate.

O diretor-geral também informou que o CNJ estuda a possibilidade de reajustar pelo IPCA os valores do auxílio-saúde pago aos seus próprios servidores, diante da resolução recentemente aprovada que estabelece como limite mensal para o auxílio-saúde dos magistrados 10% dos seus subsídios e, para os servidores, em 10% do subsídio de juiz substituto do respectivo tribunal.

Os dirigentes sindicais ressaltaram que nos Regionais a realidade da contrapartida dos tribunais está muito abaixo desse limite, além de o auxílio estar congelado já há três anos, o que o diretor-geral reconheceu como um problema. Os Sindicatos vão requerer oficialmente ao Conselho que, no contexto da discussão sobre a adequação do auxílio-saúde para os trabalhadores do CNJ, seja atendida a demanda por reajuste do benefício em nível nacional, aproveitando as sobras orçamentárias existentes.