Sindicato pede nulidade de portaria que discrimina Agentes de Segurança

A Assessoria Jurídica do SINTRAJUSC entrou com ação judicial e também Requerimento Administrativo junto ao TRT-SC buscando anular a Portaria nº 158/2015, que institui o “regulamento disciplinar dos Agentes de Segurança do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região” e foi editada pelo Tribunal em 22 de maio de 2015. A ação judicial tem o número 5013752-11.2015.404.7200.

O entendimento é que, com a nova norma, a Administração do TRT-SC se excedeu no exercício do poder regulamentar, na medida em que a Portaria cria novos deveres e impõe novas atribuições aos Agentes de Segurança Judiciária que não estão previstos na Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis Federais) ou mesmo em outras regras de conduta exigíveis do servidor público civil, como a  Lei 8.027/90 (Normas de conduta dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas).

Além disso, a criação de um regulamento disciplinar para quem exerce uma determinada especialidade do cargo de Técnico Judiciário – da especialidade Segurança – ainda que se justifique em determinada medida, pela natureza especial das tarefas desenvolvidas, não pode gerar desigualdades em relação aos demais servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário.

A Coordenação do SINTRAJUSC e a Assessoria Jurídica já se reuniram com a Chefia do Setor para buscar resolver o problema, mas, em relação à Chefia, houve intransigência e lamentável dificuldade de diálogo.

 

Tratamento diferenciado

Uma breve pesquisa revelou que o disposto nos artigos 3º e 4º da Portaria 158/2015 foi importado do Regulamento Disciplinar do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, editado pela Portaria do Ministério da Justiça nº 1.534/2002.

Daí se conclui que os regulamentos disciplinares similares ao que se pretende impor aos Agentes de Segurança catarinenses são comuns às carreiras policiais ou militares, nas quais se admite e se exige maior rigorismo de conduta, o que não é o caso dos Agentes de Segurança Judiciária, servidores públicos civis federais. Além disso, a medida beira a discriminação velada, na medida em que se edita um regulamento disciplinar dirigido somente aos Agentes de Segurança do TRT-SC.

O novo regramento voltado especificamente para esses servidores está causando desconforto e parece representar tratamento diferenciado, visto que eles já estão sujeitos, como todos os demais colegas servidores do Tribunal, à Lei nº 8.112/90, que contém o rol de deveres e proibições, e dela têm conhecimento para o exercício de seus cargos públicos, a exemplo também de todos os demais colegas servidores do mesmo órgão.

Ou seja, porque especialmente aos seguranças há uma portaria reiterando/reforçando regras de conduta já previstas em lei se este mesmo tratamento normativo disciplinar pelo Tribunal não é estendido aos seus demais servidores? Por essas razões o Sindicato está vigilante para evitar ataque aos direitos dos Agentes de Segurança e dos demais servidores e manterá a categoria informada dos desdobramentos do requerimento administrativo e da ação.