Sessão do CSJT irá discutir exclusão da contribuição para planos de saúde da margem consignável

A Fenajufe solicitou requerimentos de alteração da Resolução CSJT 199/2017, que regulamenta as consignações em folha de pagamento dos magistrados, servidores e beneficiários de pensão, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, para excluir da margem consignável dos servidores públicos vinculada à Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus a contribuição para planos de saúde de qualquer natureza. Em resposta, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho informou que irá avaliar a demanda na sessão do próximo mês.

No ofício, a Federação pediu revogação ou alteração dos artigos I e II da resolução 199/2017. A Fenajufe reforçou que a pandemia de Covid-19 trouxe um período de muitas dificuldades para a população brasileira. Com a crise econômica agravada,veio o aumento do desemprego e redução salarial dos trabalhadores da iniciativa privada, insegurança aos servidores públicos e aumento com gastos pessoais.

Na ocasião o coordenador Luiz Cláudio Correa falou diretamente com o relator responsável, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT 11ª) e conselheiro Lairto José Veloso. Luiz Cláudio lembrou que o pedido ressuscitou situação anterior, quando o valor pago para planos de saúde era considerado como desconto, ficando na margem de 70% e não limitado ao percentual de 30%.

Em resposta, o CSJT informou que o pedido de providência para ser pautado depende do relator. A Fenajufe encaminhou novo oficio ao relator que, em contato com o coordenador da Federação Luiz Cláudio, disse que vai pedir para incluir o processo na sessão do mês de junho, uma vez que a sessão deste mês já está com a pauta fechada. O relator garantiu que irá avaliar com carinho a forma mais benéfica para os servidores.

Na solicitação, foi destacado ainda que outros órgãos do Poder Judiciário como o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho e o Supremo Tribunal Federal já incluíram as despesas com a assistência à saúde na consignação facultativa e excluíram da margem consignável de 30% os valores referentes a custeio do plano de saúde prestado pelos próprios órgãos.

Consignados

A Fenajufe protocolou, dia 18, ofícios junto à Câmara dos Deputados articulando inclusão em pauta e atuação pela aprovação do Projeto de Lei 987/20. De autoria do deputado José Guimarães (PT/Ceará), o Projeto de Lei 987/2020 dispõe sobre a suspensão dos descontos nos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações ou benefícios de valores referentes a empréstimos consignados contratados por empregados, aposentados, pensionistas e servidores públicos. O Sintrajusc também requerendo ao TRT, TRE e Justiça Federal, em ofícios protocolados dia 22, que gestionem junto às instituições financeiras para que, por prazo determinado, suspendam a cobrança dos empréstimos consignados dos servidores.

Joana Darc Melo, da Fenajufe, com informações do Sintrajusc