Qual é o perfil que se exige para o processo de remoção para cargos sem vinculação de função do TRT catarinense?

A Presidente do TRT-SC se comprometeu em apreciar o pedido do SINTRAJUSC em rever o parágrafo 2º da Portaria 164/17, em relação à remoção para cargos de técnico judiciário e analista judiciário, como fez em relação à remoção dos oficiais de justiça.

No dia 3 de agosto, a coordenadora geral Adriana Ramos participou da reunião do Comitê do 1º Grau e Comissão da Resolução CNJ 219/2016.  Ao ser informada de que seriam preenchidos cargos nas Varas do Trabalho mediante remoção, a coordenadora do SINTRAJUSC questionou a administração sobre os critérios para a remoção para cargos, por processo seletivo, sem vinculação com o exercício de função comissionada ou cargo em comissão. Alegou a sindicalista que os resultados dos últimos processos de remoção causaram muita indignação na categoria, pois houve processos em que se candidatou apenas um servidor, com os requisitos legais para preencher o cargo –  uma vez que concursados e aprovados nos estágios probatórios – e, no entanto, foi rejeitado após entrevistas altamente subjetivas, ao singelo argumento de que o candidato não apresenta o "perfil" adequado. Inclusive candidatos com vasta experiência e excelente qualificação técnica foram rejeitados.

A coordenadora afirmou que entende compreensível entrevistas para o preechimento de função comissionada ou cargo em comissão, mas, para cargos como de técnico judiciário e  analista judiciário, não se faz necessário, uma vez que as exigências legais para se ocupar o cargo de técnico e analista para Vara de Florianópolis são as mesmas para toda e qualquer Vara do Estado de Santa Catarina.  Enfatizou que, em alguns Proads, servidores experientes que prestam um bom serviço ao tribunal há anos foram preteridos após as ditas entrevistas, e as vagas foram preenchidas por candidato habilitado em concurso público, sem qualquer avaliação de seu “perfil”. 

A sindicalista solicitou à Administração que reveja a Portaria 164/17, em relação à remoção para cargos sem vinculação à função. Lembrou Adriana que, ao atender a solicitação feita pelo Sindicato em relação a remoção aos cargos de oficiais de justiça, a Presidente deu mais credibilidade ao processo seletivo, sendo extremamente elogiada pela categoria. A Presidente se comprometeu em apreciar o pedido e o SINTRAJUSC acredita no bom senso da Administração em rever o parágrafo 2º da Portaria 164/17, como fez em relação aos oficiais de justiça.

Essa alteração se faz necessária para que o servidor tenha credibilidade no processo de remoção e volte a participar. Não ter o “perfil” não pode ser fundamento legal para indeferimento de processo de remoção, quando o servidor preenche todos os critérios legais para o preenchimento do cargo, e muito menos quando ele, além de preencher os requisitos legais, é um servidor experiente,  qualificado e respeitado por todos os colegas e magistrados com quem trabalhou, como ocorreu em alguns casos concretos.