Procuradores e juízes federais repudiam ato do Presidente do Supremo Tribunal Federal

O “Caso Dantas” irá gerar muito debate sobre o papel do poder Judiciário, especialmente no que se refere ao processo de escolha de membros do STF. Leia a carta aberta à sociedade brasileira sobre a decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal no habeas corpus nº 95.009-4:

Dia de luto para as instituições democráticas brasileiras

1.Os Procuradores da República subscritos vêm manifestar seu pesar com a recente decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal no habeas corpus nº 95.009-4, em que são pacientes Daniel Valente Dantas e Outros.
As instituições democráticas brasileiras foram frontalmente atingidas pela decisão liminar que, em tempo recorde, sob o pífio argumento de falta de fundamentação, desconsiderou todo um trabalho criteriosamente tratado nas 175 (cento e setenta e cinco) páginas do decreto de prisão provisória proferido por juiz federal da 1ª instância, no Estado de São Paulo.

2.As instituições democráticas foram frontalmente atingidas pela falsa aparência de normalidade dada ao fato de que decisões proferidas por juízos de 1ª instância possam ser diretamente desconstituídas pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, suprimindo-se a participação do Tribunal Regional Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
Definitivamente não há normalidade na flagrante supressão de instâncias do Judiciário brasileiro, sendo, nesse sentido, inédita a absurda decisão proferida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.

3.Não se deve aceitar com normalidade o fato de que a possível participação em tentativa de suborno de Autoridade Policial não sirva de fundamento para o decreto de prisão provisória. Definitivamente não há normalidade na soltura, em tempo recorde, de investigado que pode ter atuado decisivamente para corromper e atrapalhar a legítima atuação de órgãos estatais.

4. O Regime Democrático foi frontalmente atingido pela decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal, proferida em tempo recorde, desconstituindo as 175 (cento e setenta e cinco) páginas da decisão que decretou a prisão temporária de conhecidas pessoas da alta sociedade brasileira, sob o argumento da necessidade de proteção ao mais fraco.
Definitivamente não há normalidade em se considerar grandes banqueiros investigados por servirem de mandantes para a corrupção de servidores públicos o lado mais fraco da sociedade.

5.As decisões judiciais, em um Estado Democrático de Direito, devem ser cumpridas, como o foi a malsinada decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal. Contudo, os Procuradores da República subscritos não podem permanecer silentes frente à descarada afronta às instituições democráticas brasileiras, sob pena de assim também contribuírem para a falsa aparência de normalidade que se pretende instaurar.

Brasil, 11 de julho de 2008.

Sérgio Luiz Pinel Dias – PRES
Paulo Guaresqui – PRES
Helder Magno da Silva – PRES
João Marques Brandão Neto – PRSC
Carlos Bruno Ferreira da Silva – PRRJ
Luiz Francisco Fernandes – PRR1
Janice Agostinho Barreto – PRR3
Luciana Sperb – PRM Guarulhos
Ramiro Rockembach da Silva Matos Teixeira de Almeida- PRBA Ana Lúcia Amaral – PRR3 Luciana Loureiro – PRDF Vitor Veggi – PRPB Luiza Cristina Fonseca Frischeisen – PRR3 Elizeta Maria de Paiva Ramos – PRR1 Geraldo Assunção Tavares – PRCE Rodrigo Santos – PRTO Edmilson da Costa Barreiros Júnior – PRAM Ana Letícia Absy – PRSP Daniel de Resende Salgado – PRGO Orlando Martello Junior – PRPR Geraldo Fernando Magalhães – PRSP Sérgio Gardenghi Suiama – PRSP Adailton Ramos do Nascimento – PRMG Adriana Scordamaglia – PRSP Fernando Lacerda Dias – PRSP Steven Shuniti Zwicker – PRM Guarulhos Anderson Santos – PRBA Edmar Machado – PRMG Pablo Coutinho Barreto – PRPE Maurício Ribeiro Manso – PRRJ Julio de Castilhos – PRES Águeda Aparecida Silva Souto – PRMG Rodrigo Poerson – PRRJ Carlos Vinicius Cabeleira – PRES Marco Tulio Oliveira – PRGO Andréia Bayão Pereira Freire – PRRJ Fernanda Oliveira – PRM Ilhéus Luiz Fernando Gaspar Costa * PRSP Douglas Santos Araújo * PRAP Paulo Roberto de Alencar Araripe Furtado * PRR1 Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior * PRRN Cristianna Dutra Brunelli Nácul – PRRS

LEIA O MANIFESTO DA MAGISTRATURA FEDERAL DA 3ª  REGIÃO:

Nós, juízes federais da Terceira Região abaixo assinados, vimos mostrar, por meio deste manifesto, indignação com a atitude de Sua Excelência o Ministro Gilmar Mendes, Presidente do Supremo Tribunal Federal, que determinou o encaminhamento de cópias da decisão juiz federal Fausto de Sanctis, atacada no Habeas Corpus n. 95.009/SP,  para o Conselho Nacional de Justiça, ao Conselho da Justiça Federal e à Corregedoria Geral da Justiça Federal  da Terceira Região.

Não se vislumbra motivação plausível para que um juiz seja investigado por ter um determinado entendimento jurídico. Ao contrário, a independência de que dispõe o magistrado para decidir é um pilar da democracia e princípio constitucional consagrado. Ninguém nem nada podem interferir na livre formação da convicção do juiz, no direito de decidir segundo sua consciência, pena de solaparem-se as próprias bases do Estado de Direito.

Prestamos, pois, nossa solidariedade ao colega Fausto de Sanctis e deixamos clara nossa discordância para com este ato do Ministro Gilmar Mendes, que coloca em risco o bem tão caro da independência do Poder Judiciário.

Até às 18 horas de hoje, 11 de julho, os Juízes Federais abaixo identificados manifestaram-se conforme o presente manifesto, sem prejuízo de novas adesões. Seguem 130 assinaturas.