Principais ataques aos servidores públicos na reforma da Previdência aprovada no Senado

Confira abaixo os principais ataques aprovados pelo Congresso Nacional ao funcionalismo público na “reforma” da Previdência encaminhada em fevereiro deste ano pelo presidente Jair Bolsonaro.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM/AP), anunciou que pretende promulgar a “reforma” em sessão do Congresso Nacional no dia 19 de novembro, com a presença do presidente da República, já depois da votação da chamada PEC Paralela (que reúne temas não incluídos ou retirados da proposta de emenda constitucional 6/2019 para acelerar sua aprovação).

Neste dia 22, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado rejeitou emenda proposta pelo senador Paulo Paim (PT/RS) que estabelecia isonomia dos servidores com os trabalhadores do setor privado, assegurando que nenhuma pensão poderia ser menor que o salário mínimo. O relator, Tasso Jereissati (PSDB/CE), rejeitou a emenda alegando que a consultoria legislativa da Casa considerara a mudança como de mérito, o que obrigaria o retorno do texto à Câmara dos Deputados. A questão foi encaminhada à PEC Paralela (133/2019).

Resumo dos ataques da PEC 6/2019

Idade mínima – 62 anos de idade (mulheres) ou 65 (homens), inclusive para ingressantes até 31/12/2003 terem direito à integralidade e paridade – a menos que cumpram os demais requisitos na promulgação e usem a segunda regra de transição (abaixo).
– Ingressantes a partir de 01/01/2004 ou que não tiverem a idade mínima na promulgação vão receber 60% do que teriam direito caso se aposentassem hoje, mais 2% por ano trabalhado que exceda os 20 anos de contribuição. Aposentadoria equivalente ao maior benefício a que teriam direito só com 40 anos de contribuição.

Requisitos além da idade – 25 anos de contribuição para ingressantes após a promulgação, 10 anos no serviço público e cinco anos no cargo. De quem já é servidor, a “transição” exigirá 20 anos no serviço público.

“Transição” – Estima-se que só beneficiará 20% das pessoas, dados os requisitos.
Regra 1: 56 anos de idade (mulher) ou 61 (homem); 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem); 20 anos no serviço público; 5 anos no cargo; somatório de idade e tempo de contribuição equivalente a 86 (mulher) ou 96 pontos (homem), com acréscimo de um ponto a cada ano a partir de 01/01/2020, até atingir 100 pontos (mulher) ou 105 (homem). A idade mínima aumenta para 57 e 62 anos, respectivamente, a partir de 01/01/2022.
Regra 2: 57 anos de idade (mulher) ou 60 (homem); 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem); 20 anos no serviço público; 5 anos no cargo; período adicional de contribuição, dobrando o que faltaria para atingir o tempo mínimo na data da promulgação da ‘reforma’.

Cálculo das aposentadorias – Passam a ser consideradas todas as contribuições, e não apenas as 80% maiores, para o cálculo da média que define o valor do benefício.

Reajustes – Pelas regras do RGPS.

Pensões – 50% do que seria devido como aposentadoria ao servidor mais 10% por dependente (no caso de filhos, até que completem 21 ou 24 anos, se estudando). Quando um dependente perder a cota, esta não será reversível ao cônjuge ou demais dependentes. Também serão exigidos 18 meses de contribuição do servidor e pelo menos dois anos de casamento/união estável para o cônjuge ter direito à pensão – cuja duração varia conforme a idade do pensionista, sendo vitalícia apenas para maiores de 44 anos de idade.

A pensão por morte poderá ser menor que o salário mínimo para os servidores.

Não será permitido acumular pensões concedidas pelo mesmo regime (exceto professores e profissionais da área de saúde regulamentadas) nem aposentadorias com pensões, passando a ser obrigatória a opção pelo benefício mais vantajoso acrescido de parcela do segundo, nos seguintes percentuais:
80% até o salário mínimo
60% de 1 (um) a 2 (dois) salários mínimos
40% de 2 (dois) a 3 (três) salários mínimos
20% de 3 (três) a 4 (quatro) salários mínimos
10% acima de 4 (quatro) salários mínimos

Vínculo – A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição acarretará no rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição

Regime de Previdência Complementar – Planos como os geridos pelo Funpresp-Jud poderão ser repassados a bancos privados ou seguradoras.

Confisco – Alíquotas passam dos atuais 11% para cerca de 14,68% – inclusive para quem já está aposentado ou é pensionista – podendo incidir sobre o que exceder o salário mínimo, se houver ‘déficit’ no RPPS (confira a tabela resumida ao lado). Também poderá ser instituída alíquota extraordinária para ativos, aposentados e pensionistas da União por até 20 anos.

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Aposentadoria especial – O texto original vedava o enquadramento por periculosidade para aposentadorias decorrentes de exercício profissional em atividades que exigem exposição a agentes nocivos, químicos, físicos e biológicos ou prejudiciais à saúde. Acordo fechado nesta quarta-feira (23) aprovou destaque apresentado pelo PT e retirou a vedação, jogando a regulamentação para lei complementar, cujo projeto a Agência Senado informa que deve ser enviado pelo Executivo ao Congresso até a semana que vem. Desconstitucionalizada a questão e remetida a Lei Complementar, a aprovação de quaisquer critérios dependerá apenas de 257 votos na Câmara e 41 no Senado, em turno único. O governo quer aprovar este PLP antes mesmo da promulgação da PEC 6/2019.

Exclusão de servidoras mães e incapacitados – Os afastamentos de servidoras ou servidores por incapacidade e as licenças-maternidade de servidoras públicas serão pagos pelo órgão ao qual o trabalhador ou a trabalhadora estiver vinculado, e não mais pela Previdência Social.

Aprofundamento dos ataques a caminho

Já está tramitando a proposta de emenda constitucional 133/2019 (a chamada PEC Paralela). O texto prevê várias  mudanças que não foram negociáveis durante a tramitação da PEC 6/2019. Entre elas, duas positivas em relação às pensões, se aprovadas. Uma delas garantirá que as pensões não poderão ser inferiores a um salário mínimo e o aumento da cota por dependente menor de 18 anos de idade, de 10% para 20% do valor do benefício.

A PEC Paralela, no entanto, traz vários outros ataques – alguns retirados da PEC 6/2019 por conta da rejeição popular. Além disso, quaisquer outras propostas podem ser apresentadas na tramitação. Por exemplo, pode ser reinserido o modelo de capitalização.

O relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB/CE) foi apresentado nesta quarta na Comissão de Constituição e Justiça da Casa e a presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB/MS) concedeu vista coletiva aos integrantes da comissão por 15 dias.

Confira os principais ataques da PEC 133/2019

Previdência Complementar – Reabertura do prazo para adesão ao Regime de Previdência Complementar (RPC) por seis meses, de forma irretratável e irreversível.

Benefício Especial – Vão valer as regras vigentes no momento em que o servidor fizer a migração para o RPC, mesmo que a data de ingresso do trabalhador assegure, atualmente, regras mais benéficas.

Estados e municípios – Poderão mudar regras de aposentadoria por invalidez, compulsória, base de cálculo dos benefícios, aposentadoria de professores e pensões a qualquer tempo por lei ordinária, ou delegar à União a competência legislativa. Se um estado aderir às regras da União, todos os municípios ficam obrigados a seguir a nova legislação. Hoje essas mudanças devem se dar por lei complementar.

Isenções para entes privados – Apesar de todo o discurso de déficit, entidades beneficentes certificadas pela União que prestem serviços de assistência e saúde ficarão isentas de contribuição previdenciária patronal. A regulamentação será por Lei Complementar – até lá, as entidades certificadas na forma da Lei 12.101/2009. Entre as beneficiárias da Lei 12.101 estão, por exemplo, a Beneficência Portuguesa de São Paulo, o Hospital Alemão Oswaldo Cruz, o HCor – Hospital do Coração, o Hospital Israelita Albert Einstein, o Hospital Moinhos de Vento e o Hospital Sírio-Libanês.

A partir do segundo ano fiscal após a promulgação da PEC, se essa proposição for aprovada sem modificações, a União deverá compensar o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) pela renúncia fiscal que impactará inclusive na apuração do suposto “déficit” previdenciário.

Fonte: Sintrajud