Presidente do TRT/AL defende controle externo do Judicário

O presidente do Tribunal Regional de Trabalho (TRT) 19ª Região, Pedro Inácio da Silva, manifestou apoio irrestrito ao Controle Externo do Judiciário. A polêmica criação do denominado Conselho Nacional de Justiça deve ser votado no 2º turno no Senado, em agosto. A informação foi fornecida pelo magistrado durante visita que fez ao jornal Tribuna, de Maceió.
O novo presidente do TRT, empossado em 28 de junho, é enfático ao afirmar que a Justiça alagoana não tem por que temer, uma vez que não tem “caixa preta”. Segundo ele, o Judiciário já vem desenvolvendo um trabalho que prima pela transparência administrativa.
“O Conselho não fere a autonomia da magistratura e, tampouco, vai interferir nas decisões judiciais”, assegura o juiz presidente do TRT. Ele reconhece que o Controle Externo divide a magistratura brasileira, a exemplo da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) que se posiciona radicalmente contra.
De acordo com Pedro Inácio, a AMB entende que a criação do Conselho provocará ingerência, porque inclui pessoas estranhas dentro das decisões do Poder Judiciário. Em contrapartida, afirma ele, a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) são favoráveis à implementação do controle externo.
O presidente do TRT lembra que o conselho terá caráter deliberativo, ou seja, as decisões tomadas serão aplicadas e respeitadas. Outro esclarecimento do titular do Tribunal de Trabalho é que a instituição cuidará apenas da área administrativa da Justiça, sem se envolver com a parte dos julgamentos, a qual é de competência apenas do Poder Judiciário.
Vale ressaltar que dentre as atribuições do conselho estão fiscalizar e promover a celeridade nos julgamentos, controlar a prática do nepotismo tão comum no poder e, entre outras prováveis funções, combater eventuais casos de corrupção.
Dentre os projetos da nova gestão do TRT para o biênio 2004-2006 está a ampliação dos serviços de informática que devem conferir maior agilidade na solução dos processos trabalhistas.