Presente de Natal do TRT: desconto de salário

O SINTRAJUSC continua a receber depoimentos de grevistas que estão sendo punidos, com desconto de salário, por exerceram o Direito Constitucional de Greve. Confira mais dois depoimentos:

 

“Porque não fiz acordo hora por hora, se no meu dia a dia já presto horas extras, sem o devido pagamento? Porque seria perder totalmente a fé no que aprendi nesses meus 26 anos de vivência com Direito do Trabalho.

Aos 15 anos comecei a trabalhar num escritório de advocacia trabalhista que prestava assistência a um sindicato rural da região de plantação de cana-de-açúcar no estado do Rio de Janeiro e, embora já tenha 41 anos e uma péssima memória, não consigo me esquecer da declaração do presidente do sindicato rural após receber cinco tiros a mando do proprietário de uma fazenda que havia recebido uma notificação da Junta de Conciliação e Julgamento de Campos relativa a processo ajuizado pelo sindicato: “eu vou sobreviver para ver esse fp… ser condenado pela justiça do trabalho”.

Ele sobreviveu, o fazendeiro foi condenado ao reconhecimento do vínculo de emprego e eu passei a idolatrar a tal Justiça do Trabalho. Fiz concurso as 18 anos e fui admitida as 19 anos. Nesses 22 anos como funcionária da Justiça do Trabalho, passei os últimos 12 trabalhando em gabinete de juiz, auxiliando na elaboração de votos, e aprendi que “É defeso à empresa alterar a pactuação laboral quando desta resultar prejuízos ao trabalhador, nos estritos termos do art. 468 da CLT”. Acórdão13657/2002 – Juiz Gilmar Cavalieri – Publicado no DJ/SC em 06-12-2002, página:171.

É certo que não somos regidos pela CLT, e que o direito administrativo tem suas particularidades, mas não consigo ver a justificativa legal para que um acordo firmado há mais de uma década por diversas Administrações deste Tribunal, inclusive pelo atual Presidente na última administração no cargo de corregedor, não tenha sido firmado nesta última Greve, se a Justiça Federal o firmou.

Questiono-me sobre o porquê de a Justiça do Trabalho de SC, que é tão especializada em conciliação, não nos tenha proposto uma contraproposta mais razoável, mais humama, como fez a Justiça Eleitoral. Porque logo a Justiça que aprendi a respeitar aos 15 anos me traiu e exigiu-me jornada ilegal de 9 horas por 6 meses. Nós, grevistas, estávamos exercendo um Direito Constitucional e nos dispomos a colocar os trabalhos paralisados em dia, e o fizemos, com ou sem acordo. Eu me considero uma funcionária responsável e sinto-me traída com esses descontos, mas, mesmo sabendo que esses valores vão me fazer muita falta, não firmei acordo individual, respeitando a decisão tomada em Assembléia para que o Sindicato não compactuasse com esse retrocesso nas negociações de Greve. E fiz isso para não perder a fé no Direito do Trabalho, que para mim, é um direito sagrado, pois é do trabalho que me sustento e mantenho a minha dignidade e de meus dependentes”. 

Adriana Maria Ramos – TRT

 

“No momento em que nosso país vai ocupando destacados espaços no cenário internacional, em que políticas públicas aqui implantadas vão recebendo prêmios internacionais e vão garantindo cidadania a milhões de nós, em que a democracia vai se fortalecendo e a economia ganhando robustez e estabilidade, e tantos outros aspectos da vida nacional vão aumentando nossas esperanças de superações, temos ainda a lamentar a contramão da História que o Judiciário insiste em trilhar: o ministro Gilmar Mendes dá liberdade a médico delinquente condenado a mais de 260 anos de prisão; o Juiz-Presidente Gilmar Cavalieri pune seus servidores, que se dispuseram a lutar através de Greve legal por reajuste salarial para toda a categoria, cortando seus sagrados salários.

Justiça?! E do Trabalho?!

Ou será que a “modernidade”, que diz que jurisdicionado é cliente, também disse que PCS é mercadoria e que “responsabilidade administrativa” é fazer grevistas comprarem o PCS para todos? Sim, porque, para alcançar nosso futuro (e ainda incerto) reajuste, hoje pagamos (compulsoriamente) adiantado com nosso sagrado salário!!!

A luta continua, colegas! Não se enganem…”

 

Zoê Dalva Silva – TRT