Paridade e integralidade não estão garantidas na reforma da Previdência

Por Marcela Cornelli

Duas questões que merecem destaque na reforma da Previdência aprovada na Câmara e mantida, até o momento, pelo Senado são: a paridade e a integralidade para os atuais servidores.

Integralidade – Se a reforma for aprovada, a integralidade somente será aprovada posteriormente em lei ordinária, inclusive por medida provisória. A lei ou a MP obrigatoriamente deverá dispor sobre o aumento dos anos de serviço. Além de outros critérios novos a serem defenidos. Nas atuais regras de transição, o servidor federal, para se aposentar com o salário integral, precisa trabalhar há pelo menos 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo; ter contribuído para a previdência por 35 anos (homem) e 30 anos (mulher); e ter pelo menos 53 anos (homem) e 48 (mulher). Na reforma, para garantir esse direito que a lei atual lhe assegura, o servidor teria de ter pelo menos 20 anos no serviço público e 10 no cargo; 35 anos (homem) e 30 anos (mulher) de contribuição; e 60 anos de idade (homem) e 55 anos (mulher).

Paridade – Da mesma forma que a integralidade, os critérios para a obtenção da paridade serão definidos em lei ordinária ou MP, que poderão estabelecer mais restrições ao direito. A reforma como está já condiciona as futuras regras à tempo no serviço público; tempo no cargo; tempo de contribuição e aumento da idade mínima. A lei ordinária pode ser aprovada por maioria simples ou até mesmo por voto de lideranças, sem passar pela votação no painél eletrônico. Se na votação da reforma na Câmara, que precisou de 3/5 dos votos em dois turnos o governo fez o que fez, colocando até polícia no Congresso, podemos imaginar a facilidade de aprovar o que quiser em caso de lei ordinária. Da forma como está redigido o texto, não há vedação a que o governo se utilize de MP para regulamentar esses institutos.

O Ministro da Previdência já declarou na imprensa que a sua proposta de paridade e integralidade ficaria atrelada à disponibilidade orçamentária da união. Se o governo disser que não tem dinheiro para pagar, o servidor ficará sem a integralidade e a paridade.

Os futuros servidores não terão direito à aposentadoria integral e à paridade. A reforma permanece como proposto originalmente, com o teto e o fim da paridade para a aposentadoria dos futuros servidores e a redução do valor do benefício pago na aposentadoria proporcional. Mantêm-se a taxação dos aposentados, a redução do valor das pensões, e a criação dos fundos de pensão apontando para a privatização da Previdência. Neste caso uma maldade a mais foi introduzida na Câmara que é a obrigatoriedade que os fundos sejam por contribuição definida (o servidor sabe o que paga, mas o valor da aposentadoria dependerá do desempenho do fundo no mercado).

O que os servidores querem?

– Manutenção do caráter público e estatal da Previdência;

– Manutenção da integralidade e da paridade para os atuais e futuros servidores;

– Nenhuma taxação para os aposentados e pensionistas;

– Fim dos desvios de recursos da seguridade social para pagamento da dívida pública;

– Combate efetivo e punição severa da sonegação e corrupção;

– Revogação da emenda 20, com a recuperação dos direitos dos trabalhadores da iniciativa privada e do setor público, eliminados pela reforma promovida pelo governo anterior;

– Medidas efetivas para inclusão daqueles que não têm amparo previdenciário em nosso país;

– Uma política agressiva de reajuste dos valores mais baixos das aposentadorias pagas pelo regime geral da Previdência.

ATO PELA REJEIÇÃO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Dia 23/10, às 16h, na Esquina Democrática, em Fpolis

Da Redação