OFICIAIS DE JUSTIÇA DA J. TRABALHO – NOVIDADES NAS AÇÕES CONTRA REDUÇÃO DAS FCs

30.10.2014

OFICIAIS DE JUSTIÇA DA J. TRABALHO

NOVIDADES NAS AÇÕES CONTRA REDUÇÃO DAS FCs

CASO ANTIGO. Em 2003, os Oficiais de Justiça da Justiça do Trabalho deixaram de receber a FC-05, que historicamente era paga, passando a receber uma FC-03, dentro do processo de “reestruturação das funções comissionadas”, promovido pelo TRT/12. Os prejuízos salariais variavam de 600 a 1.400 reais, conforme a situação individual de cada servidor, optante ou não optante.

DUAS AÇÕES. Na época, foram ajuizadas duas ações pela assessoria jurídica do Sindicato, representando dois grupos distintos. Nas duas, houve ganho de causa em primeiro e segundo grau. Em ambas, a União recorreu para os Tribunais Superiores, em Brasília. E há novidades em relação a elas.

PROCESSO 2003.72.00.003983-0.No processo encabeçado por VERA LÚCIA DALMOLIN KILIAN, foi julgado no último dia 16.10.2014 o Recurso Especial nº 1.145.424. Sob a Relatoria do Min. JORGE MUSSI, a 5ª Turma do STJ, por unanimidade, confirmou a decisão favorável aos servidores, acolhendo apenas o pedido de adequação dos juros, formulado pela União. O advogado do Sindicato, PEDRO PITA MACHADO, apresentou memoriais e esteve presente para proferir sustentação oral. Nesse processo, não há recurso extraordinário e, se não houver outros recursos no âmbito do STJ, os autos poderão retornar à Origem ainda este ano para subsequente execução.

PROCESSO 2003.72.00.002922-8. Já no outro processo, em que a cabeça da ação é VERA LÚCIA MACHADO, o STJ já havia rejeitado o Recurso Especial. Os autos foram remetidos ao STF, para análise do recurso Extraordinário mas, por equívoco da Secretaria Processual do Supremo, baixaram outra vez ao TRF/4, para “aguardar o julgamento do Tema 315 de Repercussão Geral”. No início desta semana, a assessoria jurídica do Sindicato teve audiência com o Vice-Presidente do TRF, ocasião em que foi demonstrado que o processo não trata do Tema 315 (isonomia ou equiparação) e sim de outras questões (irredutibilidade de vencimentos e princípio da reserva legal). Foi apresentada petição, formalizando requerimento para correção desse erro, que deverá ser despachada em breve, segundo informações da assessoria da Vice-Presidência.

Fonte:

Pita Machado Advogados