Nesta sexta ocorre segunda etapa do Encontro do Coletivo Jurídico da Fenajufe

A segunda etapa do Encontro Nacional do Coletivo Jurídico da Fenajufe iniciou às 14 horas desta sexta-feira com a participação de coordenadores do Sintrajusc, além da Assessoria Jurídica. Nesta etapa, a pauta que orienta os trabalhos está assim definida:

  • Horas Extras na Justiça Eleitoral (Eleições municipais 2020) – Cesar Lignelli (assessoria jurídica do Sintrajud/SP);

  • GAS e aposentadoria dos Agentes de Polícia Judicial – Rudi Cassel (assessoria jurídica do Sintrajuf/PE)

  • Teletrabalho e Trabalho Remoto – Luciano Carvalho da Cunha (assessoria do Sintrajusc/SC)

  • Abertura da discussão com informes pelos proponentes das seguintes sugestões de pauta:

  • Manutenção do auxílio saúde em virtude da implantação da autogestão no Judiciário Federal, conforme legislação em vigor, resoluções do CNJ e do CJF;

  • Licença prêmio; 13%; conversão do tempo de serviço especial em comum; participação dos sindicatos nos comitês de gestão de pessoas normalizada pelo CSJT – Sintrajufe/CE

Primeira etapa

O Colejur iniciou no dia 16 de abril e reuniu cerca de 80 participantes entre dirigentes sindicais e assessores jurídicos das entidades de base, em um debate sobre o Artigo 193 da Lei nº 8.112/90, que trata das vantagens de cargo em comissão ou Função Comissionada para efeitos de aposentadoria.

Na abertura do Encontro, o coordenador jurídico Ramiro Lopez reafirmou o atual momento de ataques ao serviço público e a necessidade do encontro técnico para debater, em detalhes, as demandas da categoria.

O também coordenador jurídico da Fenajufe, Engelberg Belém Pontes, enfatizou a dificuldade do momento, diante da crise sanitária no país e lembrou dos 4 mil mortos pela pandemia, entre eles, servidores do Judiciário e MPU. “Mais do que nunca, a atuação jurídica se faz necessária diante das diversas alterações impostas pelo teletrabalho e demais efeitos da pandemia. Esse é um dia histórico, de resposta aos servidores que buscam as ações judiciais para a solução dos conflitos”.

O advogado a Assessoria Jurídica Nacional da Federação, Dr. Paulo Freire, reforçou a ideia do debate sobre teses jurídicas e os problemas enfrentados nas ações judiciais pelos sindicatos e a própria Fenajufe para a defesa dos servidores do Judiciário e MPU. “Para que possamos judicializar nossas experiências em relação a alguns temas elencados junto à comissão jurídica que, a nosso entender, eram cruciais para o debate neste Encontro Coletivo da Fenajufe. O objetivo é fortalecer a atuação jurídica neste momento”, disse.

O primeiro tema foi abordado pelo assessor jurídico do Sintrajufe/RS, Felipe Néri da Silveira, que falou sobre a possibilidade de levar a gratificação de função comissionada ou cargo em comissão para a aposentadoria. A partir da extinção da vantagem, em 1995, o Tribunal de Contas da União (TCU) passou a questionar os requisitos para a incorporação.

Por meio do Acórdão nº 2076/2005, o TCU estabeleceu os critérios para a acumulação de vantagens pelo servidor e determinou que, para a percepção na aposentadoria, seria necessário o cumprimento de requisitos temporais (5 anos ininterruptos ou 10 anos interpolados) até 18 de janeiro de 95, data de publicação da Medida Provisória 831, que deu fim à vantagem criada pelo Artigo 193.

Segundo o advogado, ao longo de 15 anos, o Tribunal de Contas manteve o benefício pelo critério do direito adquirido e, a partir de jurisprudência interposta pelo Supremo Tribunal Federal, houve a impossibilidade de retirada da vantagem por estar incluída nas possibilidades das cláusulas pétreas. No entanto, em 2019, no Acórdão nº 1599, o Tribunal reviu a questão e decidiu implementar imposições trazidas pela Emenda Constitucional nº 20 com a limitação para o recebimento da vantagem trazida pela Lei 8.112.

A partir dessa decisão, somente servidores que tiveram as aposentadorias homologadas até dezembro de 1998 poderiam incorporar o benefício do cargo em comissão ou função comissionada. “A maior parte dos servidores que estão sendo atingidos são aqueles que tinham direito à chamada parcela Opção”.

O assessor jurídico chamou os participantes ao enfrentamento da questão pelo direito material adquirido, bem como o questionamento interposto 15 anos depois pela Corte de Contas e a impossibilidade de se estabelecer uma exigência retroativa quanto à contribuição previdenciária das parcelas. “Hoje nós temos um regramento muito claro sobre a impossibilidade de fixar uma interpretação retroativa a entendimentos e interpretação de dispositivos e questões legais… É uma nova leitura jurídica que vem sendo feita. É preciso que avaliemos o quanto essa reinterpretação de normas traz insegurança para a jurisprudência”, ponderou.

Após a abertura para os debates sobre o tema, os participantes encaminharam que a Fenajufe atue junto ao TCU na tentativa de reverter o entendimento sobre o assunto. Os sindicatos também devem manter a atuação judicial via ações individuais em favor dos servidores.

Outras pautas

O Encontro também tratou, na etapa do dia 16, de ações rescisórias referentes aos quintos. A exposição foi do advogado Clécio Pacheco, da assessoria do Sindjus/Al. Em dezembro de 2019 decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve de forma definitiva o pagamento para os servidores com trânsito em julgado.  Para os servidores com decisão administrativa ou sem trânsito em julgado ficariam mantidos o pagamento com absorção para futuros reajustes.

O Dr. Pedro Maurício Pita Machado com muita propriedade endossou a abordagem feita pelo Dr Clênio Pacheco referentes à gratificação incorporada na remuneração do servidor que integra o provento da aposentadoria, na proporção de 1/5 (um quinto) por ano de exercício na função de direção, chefia ou assessoramento até o limite de 5 quintos.  Os advogados lembraram das ações anteriores ao julgamento do STF em 2019 e foi apresentado uma sequência de decisões com fundamentos no recurso extraordinário 638.115.

O debate com essas e outras demandas da categoria estava sendo aguardado desde ano passado, uma vez que a pandemia de Covid-19 inviabilizou o acontecimento em 2020. Entre as questões antigas de interesse das servidoras e servidores, o evento também discutiu a Gratificação de Atividade Externa (GAE) com a VPNI.

Em fevereiro deste ano  a Fenajufe encaminhou memoriais aos ministros do  Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) no sentido de garantir o pagamento acumulado da VPNI e GAE para os oficiais de justiça. No documento a Fenajufe explica que a incorporação dos quintos foi prevista, inicialmente, pelo art. 62 da Lei nº 8.112/90, posteriormente regulamentada pela Lei 8.911/94, tendo sido extinta pela Lei nº 9.527/97, momento no qual houve a sua transformação em VPNI. Portanto, “pontua-se que a incorporação e a transformação dos quintos em vantagem pessoal se deram há mais de uma década”.

O advogado da Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe, Dr. Paulo Freire, falou da atuação da Federação  em defesa dos direitos das servidoras e servidores enfatizando a questão GAE/VPNI  junto ao TCU.

Para o coordenador jurídico Engelbergue Belém, a avaliação do encontro foi bastante positiva e extremamente relevante. “São de grande importância esses Encontros, onde são procuradas e discutidas soluções jurídicas de preservação dos direitos da nossa categoria, mormente na atual conjuntura do país”.

Ramiro López ressaltou o esforço da Federação em realizar o XXV Encontro   do Coletivo Jurídico com as assessorias dos sindicatos de todo o Brasil para discutir os ataques que estão acontecendo na categoria. Segundo ele, o evento é considerado histórico pela relevância e envergadura. Pela primeira vez de forma virtual, o evento reuniu mais de 80 pessoas. O dirigente reforçou a importância dos temas que foram debatidos num momento em que o funcionalismo e servidores públicos tem enfrentado a política de retirada de direitos do governo. “Apesar da pandemia os ataques aos nossos direitos não cessaram”, conclui

Participam dos debates do XXV Colejur as representações jurídicas dos sindicatos: Sindjus/AL, Sinjeam, Sitraam/AM, Sindjufeba/BA, Sintrajufe/CE, Sindissetima/CE, Sinje, CE, Sinjufego/Go, Sitraemg/MG Sintrajufe/MA, Sindijufe/MT,Sindijufe/MT,Sindufe/MS, Sintrajud/SP, sindiquinze/SP, Sindjuf/PB,Sinjuspar/PR, Sintrajuf/PE, Sisejufe/RJ, Sintrajurn/RN, Sintrajufe/RS e Sintrajusc/SC.

As definições estratégicas do Colejur serão encaminhadas à Comissão e Coordenação Jurídica e Parlamentar da Fenajufe para os encaminhamentos devidos ao final do encontro.

Caroline P. Colombo, a serviço da Fenajufe