Nepotismo: STF decide hoje sobre resolução do CNJ

Estará hoje nas mãos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão que confirmará a demissão de todos os parentes de juízes ou liberará os familiares para ocuparem cargos de confiança no Judiciário, institucionalizando o nepotismo. O plenário do STF deverá começar a julgar às 14 horas uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) com o objetivo de acabar com as dúvidas sobre a validade ou não da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a exoneração, dos parentes de magistrados que não são concursados.
Alguns tribunais se rebelaram e descumpriram a decisão. Parentes conseguiram liminares na Justiça para manterem-se nos cargos. O presidente do CNJ e do STF, Nelson Jobim, decidiu não tomar providências contra os desobedientes. Ele preferiu esperar o julgamento de hoje para apenas depois adotar as medidas que podem chegar até à abertura de um processo por improbidade administrativa contra os responsáveis pelo ato.
A expectativa nos meios jurídicos é de que a maioria dos ministros do Supremo concluirá que o CNJ tinha poderes para editar uma resolução como a que proibiu o nepotismo. Se esse quadro se confirmar, as liminares favoráveis a parentes de magistrados cairão automaticamente e o problema estará resolvido.
Os defensores da norma antinepotismo afirmam que ela está de acordo com os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa. Uma decisão do STF contrária ao que determinou o conselho desmoralizaria o órgão, criado pela emenda constitucional da reforma do Judiciário com o objetivo de exercer o controle externo do Poder. Também seria péssima para a imagem já tão desgastada da Justiça.
Mas entre os juristas há a expectativa de que um ponto secundário da resolução poderá provocar o debate: o fato de a norma proibir o nepotismo em até 3º grau. As regras existentes em Estados, em geral, proíbem a contratação de parentes em até 2º grau. No entanto, a Lei 9421, de dezembro de 1996, de iniciativa do STF e que criou um plano de cargos e salários, fixou o veto em 3º grau. Ela pode servir de precedente para que a maioria dos ministros deixe a resolução do jeito que ela foi baixada pelo CNJ.

Fonte: Sitraemg/MG