STF confirma resolução do CNJ e parentes de juízes até terceiro grau têm de deixar cargos

Apenas o ministro Marco Aurélio de Mello votou contra a decisão do Supremo Tribunal Federal [STF], pela demissão de todos os parentes de juízes que ocupam cargos de confiança no Judiciário sem ter prestado concurso público. Por nove votos a um, o Supremo derrubou a liminar que tentava impedir o cumprimento da Resolução nº 07, aprovado em outubro de 2005 pelo Conselho Nacional de Justiça.
Com isso, juízes e desembargadores dos tribunais nos estados ficam proibidos de contratar, para cargos comissionados, parentes em até terceiro grau e cônjuges. A partir de agora, as liminares concedidas a parentes para que permanecessem no cargo perdem seu valor e eles terão que ser demitidos. A decisão deve levar à demissão de cerca de 1.700 parentes de juizes.

Tema provocou até panfletagem
A polêmica em torno do tema chegou a mobilizar setores da sociedade civil, que se insurgiram contra a defesa do nepotismo. Em Pernambuco, representantes de 47 entidades realizaram uma panfletagem nas ruas do centro do Recife chamando a população para acompanhar a sessão do STF. Um telão foi colocado no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil seccional de Pernambuco [OAB-PE], na rua do Imperador. O Sintrajuf/PE é uma das entidades sindicais que participou da campanha.
“Estamos convictos que o STF vai dar a constitucionalidade da resolução. O Supremo é o guardião da Constituição Federal que defende os princípios da impessoalidade e igualdade. Esperamos que o STF estenda o fim do nepotismo aos outros Poderes [Legislativo e Executivo]”, afirmou o presidente da Associação dos Magistrados de Pernambuco [Amepe], Mozart Valadares.

Depois do dia 14, não tem pagamento
O presidente do STF e do CNJ, ministro Nelson Jobim, disse que a decisão é retroativa ao último dia 14, que foi o prazo definido pelo CNJ para a demissão dos parentes. Jobim disse que os funcionários que trabalharam depois desta data – amparados por liminares – não devem receber os salários pelo período adicional, pois a decisão é retroativa ao último dia 14, que foi o prazo definido pelo CNJ.
Segundo Jobim, os funcionários que trabalharam depois desta data – amparados por liminares – não devem receber os salários pelo período adicional. O Conselho deverá enviar ofícios aos Tribunais de Contas nos Estados e ao Ministério Público para que os órgãos tomem as providências necessárias, punindo os responsáveis que infringirem a norma da resolução contra o nepotismo.
Votaram a favor da resolução dos ministros Eros Grau, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa, Ellen Gracie, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Sepúlveda Pertence e Nelson Jobim. O 11º ministro do Supremo, Enrique Francisco Lewandowski, cuja indicação pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva já foi aprovada pelo Senado, não votou porque ainda não tomou posse.

Fonte: Fenajufe