Lula sancionou lei que anistia trabalhadores da Petrobrás

Por Marcela Cornelli

O presidente Lula sancionou, no dia 1º de dezembro, a lei nº 10.790, que concede anistia a dirigentes ou representantes sindicais e trabalhadores da Petrobrás, punidos por participação em movimento reivindicatório.

A ação é retroativa ao período entre 10 de setembro de 1994 e 1º de setembro de 1996, em que estes trabalhadores sofreram punições, despedidas ou suspensões contratuais, em virtude de participação em movimento reivindicatório, assegurada aos dispensados ou suspensos a reintegração no emprego.

As pendências financeiras serão acertadas com base nos parâmetros dos acordos de retorno de dispensados ou suspensos pelos mesmos motivos homologados na justiça do trabalho pela PETROBRÁS no ano de 2003.

Leia a íntegra da lei, publicada no Diário Oficial da União, no dia 1º de dezembro:

LEI No 10.790, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É concedida anistia a dirigentes, representantes sindicais
e demais trabalhadores integrantes da categoria profissional dos
empregados da empresa Petróleo Brasileiro S/A PETROBRÁS, que, no período compreendido entre 10 de setembro de 1994 e 1o de setembro de 1996, sofreram punições, despedidas ou suspensões contratuais, em virtude de participação em movimento reivindicatório, assegurada aos dispensados ou suspensos a reintegração no emprego.

Parágrafo único. As pendências financeiras serão acertadas com
base nos parâmetros dos acordos de retorno de dispensados ou suspensos pelos mesmos motivos homologados na justiça do trabalho pela PETROBRÁS no ano de 2003.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2003; 182o da Independência e 115o da
República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Jaques Vagner
Dilma Vana Rousseff
Guido Mantega