Lotação “padrão” sem cargos precariza Justiça do Trabalho

Um cenário vívido de como as políticas de gestão no Judiciário atingem em cheio a saúde dos servidores é o prédio das Varas do Trabalho em Florianópolis. Em levantamento feito pelo SINTRAJUSC nas sete VTs da Capital, constata-se que em todas o número de servidores está aquém da necessidade. Fica claro que há uma lotação considerada “padrão”, apontada nas resoluções, e uma de fato, porque não estão sendo criados os cargos para dar conta daquela considerada a lotação-padrão.
Em maio deste ano, durante o encontro anual de Diretores de 1° instância, houve reclamação geral sobre o fato de os cálculos da lotação-padrão não levarem em conta também realidades como a falta ao trabalho e o volume de trabalho dispensado nas Varas para as cartas precatórias. Nesta semana, em relação ao primeiro fator, por exemplo, todas as sete VTs da Capital têm pelo menos 1 servidor em férias, licença médica ou licença-maternidade/paternidade. Uma das VTs estava sem 3 servidores, mas, em média, faltavam 2.
Depois do encontro de maio, a Administração do TRT mudou a forma de cálculo, levando em conta as faltas aos trabalho e a questão das cartas precatórias, para rever a lotação-padrão. Mas as reclamações e diversos pedidos dos Diretores de 1° instância na prática de pouco adiantaram, porque, como o próprio Tribunal admite na Exposição de Motivos SERHU 001/2014, tudo depende da “disponibilidade de cargos”. Diz o documento que “considerando que mesmo que seja adotada a lotação-padrão máxima para as Unidades, este Tribunal não tem número de cargos suficiente para  atendimento de todos os déficits que irão surgir”.
 Então as regras mudaram, mas a situação, no geral, ficou como estava. Dados do Tribunal revelam que o déficit de servidores nas 59 Varas do Trabalho em todo o estado é de 67.
 
Número mínimo
Diante dessa incongruência entre o que se prega como lotação “padrão” e o que se admite em face da incapacidade de suprir os cargos, a posição do TRT de mudar o índice para supostamente contemplar realidades como a falta ao trabalho é considerada, por servidores, como mera maquiagem. “De que adianta dizer que temos direito a 12 servidores na Vara se não tem o cargo?”, questiona uma servidora. Há Varas cuja lotação-padrão é 12, mas que esta semana tem apenas 8 servidores trabalhando.
A adoção de lotação pelo mínimo tem impedido, por exemplo, que os servidores possam tirar férias de 30 dias. Obviamente isso não é proibido, mas são comuns as férias “picadas” em função de falta de servidores e do excesso de serviço. Também não é difícil encontrar servidor trabalhando fora de horário, nos finais de semana, nas férias ou com dor. 
Como se isso não bastasse, há também a lista infindável de problemas do PJe-JT, as quais, comparam servidores, dão a sensação de que se está sempre “a enxugar gelo”. Mesmo na nova versão, em que pesem alguns avanços, velhos problemas não desaparecem e novos dão a cara. Um dos velhos é o envio de citações pelo Correio, que ainda não foi resolvido e obriga o servidor é dar exatos 104 cliques para fazer cada envio! Ontem, em uma das Varas, por exemplo, havia 46 citações, o que significava fazer 46 operações de 104 cliques cada uma. No sistema eletrônico anterior do TRT, o envio dessas 46 citações, por exemplo, era feito de uma única vez.
“O PJe cria uma insegurança muito grande”, diz uma servidora. “É horrível”, desabafa outra. Servidores comentam que o seu  local de trabalho é bom, os equipamentos também, assim como o clima entre os colegas, mas desmotivam demais os problemas advindos da forma da gestão, entre eles a desastrada implantação do PJe. Apesar de o Tribunal divulgar que o sistema é bem acolhido nas novas Varas, há que se levar em conta que nelas não há termo de comparação com sistemas melhores, como o Provi, e assim fica “naturalizada” a necessidade de tantos cliques, por exemplo, para fazer procedimentos antes bem mais eficientes. Assim, quem reclama, porque conhece um sistema melhor, o Provi, fica parecendo “jurássico” ou incapaz de lidar com o “avanço” na informática. E, no entanto, a cobrança por produtividade em face do novo sistema é ainda maior.
 
Auditoria no PJe
O SINTRAJUSC há dois anos tem gestionado para que a Administração do TRT suspenda o processo judicial eletrônico no Estado de Santa Catarina até que o sistema ofereça melhores condições de operabilidade pelos usuários. Mas, em abril passado, ao contrário do entendimento do Ministério Público do Trabalho, que deu parecer no sentido de o TRT-SC ter competência para apreciar o Requerimento do SINTRAJUSC sobre o PJe-JT, a maioria dos desembargadores, em Sessão do Pleno, declinou da posição de autonomia do Tribunal. 
Vale mencionar que o ministro José de Barros Levenhagen, presidente do TST, anunciou semana passada a realização de uma auditoria no sistema de processo eletrônico do TRT da 1ª região. O resultado, segundo ele, deve ser apresentado em breve e trará o diagnóstico das falhas e um plano de correção para superar os problemas técnicos. O ministro apresentou, ainda, um pedido de desculpas aos advogados, magistrados e jurisdicionados, em razão do transtorno. 
Em Santa Catarina, onde a situação não é muito diferente, os servidores não esperam pedido de desculpas, e sim soluções. Nesse sentido convidamos todos os servidores da Justiça do Trabalho a se unir aos colegas na rampa do TRT, na quinta e na sexta-feira, das 14 às 16 horas, para discutir formas de coletivamente enfrentar esta situação.
 
Por que não há cargos?
Os cargos nos tribunais são criados por lei. Portanto, os projetos precisam passar pelos Conselhos, pelo Legislativo e serem sancionados. Não bastasse a dificuldade de aprovação no Congresso, também nos Conselhos há resistência, com a alegação de que a íntegra dos cargos solicitados nos processos apresentados pelos Tribunais não é necessária.