Lei 14.591/2023: concurso do MPU reforça legalidade do nível superior para técnicos

A conquista do nível superior (NS) como requisito para ingresso nas carreiras de técnico do Poder Judiciário da União (PJU) e do Ministério Público da União (MPU) representa um marco histórico para as servidoras e servidores. Essa evolução já é uma realidade em diversos concursos recentes do Judiciário, como os do TRT-15, TRF-3, TRF-2 e TRT-10, e foi novamente reforçada com o lançamento do edital do MPU, que abriu inscrições para 152 vagas imediatas, além de cadastro reserva, no último dia 8 de janeiro.

A Fenajufe desempenhou um papel fundamental nessa conquista. Sua articulação política garantiu a aprovação das emendas legislativas que consolidaram o NS, incluindo a mobilização junto ao Congresso Nacional em torno dos projetos de lei (PL 3662/21, do TJDFT, e PL 2969/22, da PGR), que foram aprovados e deram origem às Leis nº 14.456/2022, que garantiu o NS para técnicos do PJU, e nº 14.591/2023, para técnicos do MPU.

A exigência de formação em nível superior para ingresso na carreira de técnico é uma demanda histórica da categoria, que luta pela valorização da carreira e pelo aprimoramento do serviço prestado à população.

De acordo com o 2º Censo do Poder Judiciário de 2023, 84% dos servidores do PJU possuem nível superior completo. No MPU, esse índice chega a 90% entre os técnicos. Esses dados comprovam que o NS como forma de ingresso acompanha a evolução e a necessária qualificação para a prestação de serviços públicos de qualidade.

Em defesa do NS, a Fenajufe tem intensificado sua atuação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tramitação das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7709 referente ao PJU, de relatoria do ministro Cristiano Zanin, e a ADI 7710, relacionada ao MPU, que está sob análise do ministro Dias Toffoli.

Leia mais: NS: Fenajufe se reúne com secretário de Assuntos Jurídicos da Casa Civil para discutir ADIs que questionam o nível superior dos técnicos