Como os servidores e servidoras da Justiça Federal sabem, o TRT faz o pagamento do auxílio-saúde em 10 diferentes faixas etárias, cada uma delas com diferentes valores. Mas atenção: quando há mudança de faixa etária, o reajuste do valor não é automático. É preciso que o servidor ou servidora avise o tribunal sobre a mudança de faixa; caso contrário, continuará recebendo o valor da faixa anterior. Outro cuidado: avise o tribunal um mês antes da mudança de faixa para não sair prejudicado perdendo um mês de diferença entre os valores.
Veja abaixo a tabela atual do tribunal.