Diante da decisão da Presidência do TRT/12 que “declara indevido o pagamento de passivos de pessoal relativo a quintos incorporados e /ou atualizados entre 8 de abril de 1998 e 4 de setembro de 2001” e determina sua retirada do quadro de passivos do Tribunal, o SINTRAJUSC, em conjunto com PITA MACHADO ADVOGADOS, sua assessoria jurídica, informa que ingressará com pedido de reconsideração ao Presidente do TRT, pelas seguintes razões:
- O direito ao recebimento dos valores reconhecidos administrativamente a título de quintos do período 08/04/1998 a 04/09/2001 e sua compatibilidade com o Tema 395-STF, é negado pela 2ª Turma, mas acolhido pela 1ª Turma do STF.
- Dada essa divisão, a matéria atualmente se encontra em debate no Plenário do STF, em vários embargos de divergência, que deverão fixar entendimento definitivo sobre o tema.
- Em julgamento concluído no Plenário Virtual de 16.05.2025, ocorreu um inédito empate entre os Ministros do STF, com 5 votos favoráveis aos servidores (Cármen, Fux, Toffoli, Alexandre e Nunes Marques) e 5 votos contrários (Gilmar, Fachin, André, Zanin e Dino). O Presidente declarou suspeição e a proclamação do resultado teve que ser adiada (RE 1.388.353)
- Se a questão jurídica pende de decisão de caráter vinculante do STF, a decisão administrativa que declara indevidos os pagamentos desses valores, revoga decisões que o reconheceram e determina sua exclusão do cômputo do passivo do Tribunal se mostra inoportuna ou precipitada
- A Administração deve aguardar a decisão definitiva do STF sobre a matéria, dado seu caráter vinculante e em atenção aos princípios da eficiência, economicidade e celeridade.
- A assessoria jurídica do Sintrajusc, como tem feito há mais de ano, quando surgiu a divergência, continuará trabalhado intensamente junto ao STF para que a decisão final seja favorável aos servidores.