Gratificação Judiciária – TRÊS PETIÇÕES NA AÇÃO RESCISÓRIA

20.01.2014

Gratificação Judiciária

TRÊS PETIÇÕES NA AÇÃO RESCISÓRIA.

Três petições. Na última sexta-feira, 17.01.2014, os advogados que atuam em nome do Sintrajusc na ação rescisória nº 0003674-17.2012.404.0000 ingressaram com 3 manifestações junto ao Tribunal Regional Federal: agravo regimental contra a decisão do Presidente, contestação à ação cautelar e contrarrazões ao recurso especial.

Agravo regimental. Diante da concessão de liminar na ação cautelar da União, suspendendo as execuções, e da negativa do pedido de reconsideração imediatamente formulado, foi interposto agravo. Segundo o regimento interno do TRF, o recurso deve ser apresentado em mesa na primeira sessão, que está marcada para o dia 30 deste mês.

Contestação. Também foi contestada a ação cautelar proposta pela União. A competência para julgar a contestação também é da Corte Especial, mas não há previsão de data.

Contrarrazões. Finalmente, foram apresentadas as contrarrazões ao recurso especial interposto pela União. Os advogados levantam 3 preliminares, pelo não conhecimento do recurso: falta de prequestionamento do tema jurídico da relativização da Súmula 343-STF; incongruência entre essa pretensão recursal e a causa de pedir da ação rescisória;  existência de controvérsia como questão de fato não sujeita a debate em recurso especial.

Mérito. Quanto ao mérito do recurso especial, os advogados demonstram que a decisão do TRF está em consonância com a jurisprudência do STJ. Em uma profunda pesquisa jurisprudencial realizada na base de dados do STJ, a conclusão é de que a Súmula 343-STF continua sendo pacificamente aplicada em matéria infraconstitucional, afirmam.

Perspectivas. Conforme os procuradores, há três possibilidades para o destrancamento das execuções: o acolhimento do agravo regimental, o julgamento de improcedência da cautelar ou a negativa de seguimento ao recurso especial.  Todas as peças são subscritas pelos advogados LUIZ GUILHERME MARINONI, DANIEL MITIDIERO e PEDRO PITA MACHADO.

Fonte: Pita Machado Advogados