Gratificação Judiciária

PRESIDENTE DO TRF NEGA PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. SINDICATO IRÁ AGRAVAR.
Pedido de reconsideração e audiência. Os advogados constituídos na ação rescisória, LUIZ GUILHERME MARINONI, DANIEL MITIDIERO e PEDRO PITA MACHADO, apresentaram na segunda, feira, 13.01, pedido de reconsideração do despacho da Presidência do TRF/4 que suspendeu cautelarmente as execuções. No início da tarde, foram recebidos pelo Desembargador Federal TADAAQUI HIROSE, Presidente da Corte, que ouviu atentamente a exposição e recebeu memoriais.

Argumentos. Na manifestação protocolada, MARINONI, MITIDIERO e PITA sustentaram não haver fumus boni iuris, dada a existência de precedente específico do STJ, rejeitando ação rescisória de igual teor. Também demonstraram que a Súmula 343 continua sendo majoritariamente aplicada pelo STJ, o que leva à convicção de que o recurso especial da União não seja provido. Quanto ao periculum in mora, argumentaram que o valor maior ou menor da causa não pode modificar a aplicação da lei, e que a parte tem direito fundamental ao processo com duração razoável.

Negativa. Ao início da noite desta segunda, já havia despacho, que só foi disponibilizado no início da tarde desta terça-feira, 14.01. Nele, o Presidente mantém a decisão anterior. Entendeu que a existência de controvérsia no STJ sobre a aplicabilidade ou não da Súmula 343-STF indica “a possibilidade, ainda que eventual, de cabimento da Ação Rescisória que deu origem à presente medida cautelar”, justificando o deferimento do efeito suspensivo.

Agravo Regimental. Os advogados do Sintrajusc já iniciaram a confecção de Agravo Regimental contra a decisão da Presidência. A apreciação do Agravo, que visa revogar a liminar da Presidência e destrancar as execuções, caberá à Corte Especial do TRF. A Corte Especial é composta por 15 desembargadores e sua próxima sessão está marcada para o dia 30 de janeiro.

Fonte: Pita Machado Advogados