O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes defendeu o retorno do adicional por tempo de serviço (ATS), conhecido como “quinquênio”, para compensar a possível restrição dos penduricalhos atualmente pagos à magistratura. Mendes também lamentou não ter havido, segundo ele, “reajustes adequados” para os juízes e juízas.
As declarações foram dadas ao site Poder 360 na terça-feira, 24. Nessa mesma data, representantes do STF, incluindo Gilmar Mendes, reuniram-se com os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara, Hugo Motta (REP-PB) para debater a situação dos penduricalhos, suspensos por decisão do ministro Flávio Dino – a liminar de Dino será julgada nesta quarta pelo plenário. A ideia que saiu da reunião foi a criação de “regras de transição”. A declaração de Gilmar Mendes defendendo os quinquênios pode entrar nessa conta.
Mendes disse que, ao mesmo tempo em que se enfrenta o problema dos penduricalhos, é preciso resolver a falta de “reajustes adequados” nos vencimentos dos magistrados, o que os tribunais estariam buscando compensar com o pagamento de gratificações e benefícios extra-teto. “O que não houve foram os reajustes adequados, tanto é que hoje o Supremo, ironicamente, que seria teto é piso. Nenhum juiz está ganhando menos do que um ministro do Supremo. Como é que se acha uma solução para isso?”, declarou.
Discussão sobre quinquênios está no STF
O pagamento do benefício estava suspenso desde 2004. Porém, no final de 2022, decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) restabeleceu o pagamento retroativo para os magistrados federais que ingressaram na carreira até 2006. O pagamento seria equivalente a todo o período entre 2006 e 2022 em que o adicional ficou suspenso. Na ocasião, a presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi contra a recriação do adicional e, vencida, recorreu à Corregedoria Nacional de Justiça. Assim, o caso foi parar no CNJ, onde o corregedor do órgão, ministro Luis Felipe Salomão, em decisão monocrática, liberou o pagamento. Pouco depois, voltou atrás e suspendeu a autorização. Pouco depois, o Tribunal de Contas da União (TCU) também suspendeu a autorização por considerar que não há previsão para o pagamento retroativo.
Em dezembro de 2023, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli derrubou o acórdão do TCU e, dessa forma, liberou o pagamento do adicional por tempo de serviço para os juízes e juízas. O entendimento do ministro foi de que o TCU não possui competência para tratar do tema, que está no âmbito do Judiciário.
Atualmente, o Supremo julga a constitucionalidade do adicional. O julgamento está suspenso desde fevereiro de 2024, por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Enquanto o STF não decide definitivamente sobre o tema, os pagamentos de quinquênios se espalharam por tribunais estaduais em todo o país e também por tribunais superiores. No final de 2024, levantamento do jornal O Estado de S. Paulo apontou que o adicional já era pago nos tribunais de justiça de 13 estados e unidades da federação: Acre, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e São Paulo. Também estão na lista do Estadão cinco tribunais regionais federais: TRF1, TRF2, TRF4, TRF5 e TRF6. Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram o retorno do pagamento, para os ministros desses órgãos, dos quinquênios. Decidiram ainda que haverá pagamento retroativo a 2006.
PEC 10/2023 é licença compensatória com nova etiqueta?
Enquanto isso, aguarda votação no Congresso a PEC 10/2023, cujo texto original inclui na Constituição Federal a previsão de pagamento de adicional de tempo de serviço de 5% a cada 5 anos para juízes e membros do Ministério Público, sem que esse valor conte para o teto constitucional. Por meio de emendas, outras categorias foram incluídas: defensores públicos, delegados da Polícia Federal e membros da advocacia da União, dos estados e do Distrito Federal.
Para os servidores e servidoras, há uma armadilha: enquanto para magistrados e membros do MP a proposta garante o pagamento dos quinquênios, para servidores foi incluído apenas uma possibilidade, com o acréscimo no texto de trecho que define que o ATS poderá ser pago “por decisão do respectivo Poder”. Tanto a Fenajufe, quanto a Fenajud, federação dos colegas servidores das justiças estaduais, já tomaram posição contra a PEC 10/2023.
O adicional por tempo de serviço dos servidores públicos federais, inserido em um projeto de carreira e de valorização do saber construído ao longo do tempo atuando no órgão, foi extinto na reforma administrativa do governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), em 1998. O retorno desse direito nunca avançou no debate de carreira feito com o STF. A natureza do subsídio pago à magistratura já deveria incorporar todas as rubricas, inclusive adicionais como esse. Ocorre que o aumento da remuneração dos juízes em até 35% se assemelha em muito à proporção paga, de 3 para 1, na licença compensatória, inclusive pelo fato de que esse ATS seria pago acima do teto constitucional de R$ 46 mil.
Com informações do Sintrajufe-RS / Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
