FUNPRESP: Prazo para mudança do regime de aposentadoria termina dia 30

25/11/2022 – Diante das dúvidas a cerca da opção pela mudança de regime de aposentadoria, o Sintrajusc reuniu material publicado pela Fenajufe e sindicatos de base para esclarecer as principais pontos a respeito da adesão à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público da União (Funpresp). O prazo para servidoras e servidores públicos optarem pelo regime de previdência complementar, com contribuição pelo teto do regime geral, se encerra no dia 30 de novembro.

Em julho, o Sintrajusc realizou uma live para debater a reabertura do prazo de migração dos servidores para a previdência complementar (Funpresp-JUD) e a MP 1119/2022,  com o presidente do Funpresp-JUD (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal – Judiciário), Amarildo Vieira de Oliveira, e o advogado e especialista em Assuntos Previdenciários Luis Fernando Silva. A transmissão está disponível AQUI .

A análise do sindicato é de que não há como garantir um parecer sobre a migração do regime de aposentadoria, a decisão deve ser individual e considerar as particularidades de cada caso, como fatores econômicos e legais futuros, tempo de contribuição… É importante buscar junto aos tribunais os cálculos sobre as situações específicas e o valor do benefício especial. A opção pela adesão ao novo regime de aposentadoria não poderá ser cancelada, caso haja uma mudança de ideia.

O que é preciso saber?

Novo regime de aposentadoria

Na migração de regime, o servidor e servidora abrem mão da aposentadoria integral e do direito à paridade de reajustes com ativos em troca do benefício especial (uma espécie de valor compensatório pela contribuição a mais realizada em sua vida funcional), podendo aderir ou não à previdência complementar (Funpresp-Jud).

Durante os últimos anos, foram feitas diversas tentativas de implementação de reformas previdenciárias e aberturas de novos prazos para migração ao novo regime e adesão à Funpresp – a atual janela de adesão é a quarta desde 2013.

Colejur

No Encontro Nacional do Coletivo Jurídico (Colejur), realizado no último final de semana (18 e 19 de novembro), em Brasília, foi organizada uma mesa para discussão dos aspectos jurídicos da aposentadoria pública e Funpresp  “Aposentadoria Pública, com o advogado Felipe Néri, que falou das vantagens e desvantagens da migração, alertando para o quadro de incertezas agravado pela insegurança jurídica no país. A mesa pode ser assistida na íntegra AQUI.

 

Sintrajufe/RS

O Sintrajufe/RS publicou uma reportagem com análise completa do consultor legislativo e advogado Luiz Alberto dos Santos, convidado pelo sindicato para debater o tema em uma live que pode ser assistida AQUI. Durante a transmissão, o consultor destacou alguns pontos que devem ser considerados antes da decisão pela mudança de regime:

  • Adesão à previdência complementar é necessária para quem ingressou após 2013
  • Para quem ingressou antes de 2013, a opção pelo teto do RGPS e pelo benefício especial implica em renúncia a direito constitucionalmente assegurado, mas que não está sendo respeitado (paridade e integralidade); para esses servidores e servidoras, a escolha depende de um voto de confiança nas regras atuais sobre contribuição e reajustes do benefício especial e, por outro lado, implica em confiar na previdência complementar como investimento e na sua gestão
  • Não existe uma solução única para todos – cada caso é um caso
  • O sistema contributivo do RPPS e seu caráter confiscatório ainda não foram julgados pelo STF
  • A política remuneratória no serviço público gera incerteza: congelamento x reposição salarial
  • A natureza “compensatória” e “não previdenciária” do benefício especial apresenta, ainda, pecariedade jurídica
  • As regras do cálculo do fator de conversão implicam perda de até 20% no benefício especial para quem ingressou no serviço público antes de 1994, se não considerado o TC anterior
  • Para servidores com menos de 50 anos, idade mínima de 65 anos para aposentadoria implica pelo menos 15 anos de contribuição futura, o que é forte motivação para migração em face da contribuição de ativos e inativos devida ao RPPS
  • Se estiver em dúvida, não faça a migração.

 

Com informações da Fenajufe, Sintrajufe/RS e Sindijufe/MS