Fenajufe repudia provimento do TJ/RJ que exige duas testemunhas aos cegos para abrir e reconhecer firma nos cartórios do estado

A Fenajufe repudia toda e qualquer forma de discriminação, mormente no que se refere às pessoas com deficiência. Em plenos tempos de vigência da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o conteúdo no que diz respeito à abertura e reconhecimento de firma por parte das pessoas cegas do Provimento 89 da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro é simplesmente absurdo, retrógrado e, em uma única palavra: TERATOLÓGICO.

As pessoas cegas estão sendo profundamente discriminadas pelo TJRJ desde dezembro de 2011, data em que entrou em vigor o provimento 89 da CGJ do Estado do Rio de Janeiro. Com tal conteúdo, um dos maiores tribunais do Brasil demonstrou uma total e completa falta de conhecimento das normas constitucionais em vigor no ordenamento jurídico pátrio. Desde agosto de 2009, faz parte da lei maior do país o texto da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, convenção esta que foi assinada pelo Estado Brasileiro.

Portanto, qualquer ato que vise atentar contra a letra constitucional, principalmente com tendências a promover discriminações profundas na sociedade brasileira deve ser devidamente repudiado. Pessoas cegas são plenamente capazes para os atos da vida civil em geral e a legislação própria do tema em nenhum momento incapacita os deficientes visuais no que tange abertura e ou reconhecimento de firma.