Fenajufe mostra que resoluções do CSTJ sobre FCs foram ineficazes

Coordenadores da Fenajufe reuniram-se quarta-feira com a conselheira vice-presidente do CSJT, ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, para falar sobre as resoluções publicadas pelo CSJT sobre a estrutura dos órgãos da Justiça do Trabalho – Resoluções 63 e 83/2011 – e sobre a Greve de servidores da Justiça do Trabalho – Resolução 86/2011.

Os coordenadores informaram à ministra que a Fenajufe protocolou, junto ao CSJT, requerimento administrativo em caráter de urgência contra as resoluções 63 e 83, destacando ilegalidade, inconstitucionalidade e ineficiência dos dispositivos. A Federação pede a suspensão de suas implementações, prevista para dezembro de 2012. Na reunião, eles argumentaram que as duas resoluções, criadas para tentar padronizar os quantitativos de servidores e funções comissionadas nos Tribunais Regionais e Varas do Trabalho, não cumpriram essa finalidade.

Dentre os problemas, a Fenajufe destaca o quantitativo de servidores nas Varas, considerando que as secretarias que estavam com servidores a mais tiveram que devolver os seus excedentes. A Fenajufe explica, ainda, que as secretarias com servidores a menos não conseguiram atingir o número ideal, pela falta de lei autorizando as contratações. “A resolução teve força interna para diminuir o número de servidores, mas não teve força externa para alavancar projetos de lei que autorizassem a realização de concursos e a contratação de novos servidores. Além do mais, a resolução foi praticamente ignorada pelo CNJ, que desfigurou os projetos de lei construídos com amparo na resolução 63. O número de servidores previstos para contratação sofre severas reduções, desvirtuando o objetivo da Resolução 63.

 

Distorção nas funções comissionadas

Em relação às funções comissionadas, os coordenadores argumentaram com a ministra que Resolução 63 limitou severamente o número de FCs nas Varas e unidades administrativas. Servidores que estavam há anos atribuídos nas respectivas funções comissionadas perderam a remuneração extra com que contavam, mas tiveram que continuar a fazer o mesmo serviço que faziam antes, o que caracteriza, segundo a Fenajufe, “uma clara locupletação por parte do Estado”.

Exemplo dado pela Fenajufe: “Supomos uma secretaria com quatro FC-2, sendo duas atribuídas para técnicos judiciários do quadro, uma para requisitado de prefeitura e outra para cedido de outro órgão. Com a resolução 63, a quantidade de FC-2 ficou limitada a apenas duas. Ora, o diretor de secretaria não pode retirar as FCs nem do servidor de prefeitura e nem do cedido por outro órgão, o que implicaria sua devolução para a origem e a perda de dois servidores do quadro da Vara. Assim, a única opção do diretor é retirar as FCs dos servidores do quadro, numa evidente distorção”. Ainda de acordo com a Federação, além deste problema, a Resolução 63 retira totalmente a autonomia do Juiz da Vara na atribuição de FC conforme o mérito.

O objetivo da Fenajufe é visitar todos os conselheiros mostrando que estas decisões tomadas sem ouvir os regionais e os trabalhadores, além de serem inconstitucionais, não trazem os benefícios que se espera para o serviço.

O requerimento administrativo da Fenajufe ao CSJT foi distribuído para a conselheira Cláudia Cardoso de Souza, desembargadora presidente do TRT-17, no Espírito Santo. A Fenajufe já pediu audiência com a relatora.

 

DIREITO DE GREVE

Sobre a Resolução 86/2011, que trata da Greve na JT, outro ponto abordado na reunião com a ministra, a Fenajufe informou que a resolução está sendo contestada pela Fenajufe, pois seus efeitos prejudicam os servidores e a população jurisdicionada.

Segundo a resolução, os dias parados têm que ser imediatamente descontados dos salários dos grevistas e a compensação só pode ser acordada entre o presidente do Tribunal e os grevistas no que se refere aos dias ainda não descontados.

Para a Federação, o desconto imediato dos dias parados nos salários penaliza o grevista, mas prejudica ainda mais a população, os advogados e o público jurisdidicionado.

A resolução 86 também atinge a autonomia administrativa dos Regionais, além de se chocar frontalmente com a norma do CNJ, que permite a compensação, a critério justamente dos Tribunais.

A Resolução 86 estará na pauta do CNJ e deve ser apreciado na sessão da próxima segunda-feira, 30 de julho. A Fenajufe estará presente e conversará com todos os conselheiros na tentativa de reverter essa decisão, que ataca frontalmente o direito de Greve dos servidores.