Fenajufe intensifica atuação para garantir a remoção na Justiça Eleitoral

O impasse sobre a regulamentação da remoção na Justiça Eleitoral continua e a Fenajufe intensifica as pressões no Tribunal Superior Eleitoral para garantir que este item da Lei 11.416/06 seja aprovado logo. Nesta semana, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral Gerardo Grossi entrou de licença, por trinta dias, e todos os processos dos quais é relator, incluindo o que regulamenta o instituto da remoção, foram redistribuídos ao ministro substituto Marcelo Ribeiro.

A diretoria da Fenajufe já solicitou uma audiência com o relator substituto para apresentar as reivindicações da categoria sobre a remoção e solicitar agilidade na tramitação do processo, uma vez que a Justiça Eleitoral é a única que ainda não regulamentou este item do novo PCS. Na reunião, a Fenajufe também vai apresentar a proposta, encaminhada na semana passada ao presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Melo, sobre a realização de um concurso nacional de remoção no âmbito da Justiça Eleitoral.

O documento encaminhado ao TSE propõe alteração no projeto de resolução, por considerar que “no que tange ao concurso de remoção, porém, discrepando das regulamentações já aprovadas nos demais ramos do Poder Judiciário da União, o Projeto restringe a movimentação do servidor, por tal meio, ao âmbito de cada Tribunal Regional, nos termos do seu artigo 18”. A Fenajufe também esclarece que a restrição é reforçada no artigo 23 da proposta do TSE, em que determina que os tribunais regionais estabelecerão em ato próprio os procedimentos e prazos para a realização de concurso de remoção.

Ao reforçar sua argumentação, a Fenajufe cita o Ato Conjunto 020/2007 do CSJT e do TST, que assegura ao servidor da Justiça do Trabalho o direito à remoção por concurso, considerando como sendo do mesmo quadro as estruturas do TST, do CSJT, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, dos TRTs e das Varas Trabalhistas. Com relação ao mesmo tema na Justiça Federal, a Resolução do CJF nº 574/2007 assegurou o caráter nacional da remoção, permitindo a movimentação geográfica do servidor, não apenas no âmbito interno de cada Região, mas também entre os Regionais e mesmo com relação a órgãos da estrutura da JF sediados na Capital Federal.

Em sua proposta, a Federação reivindica ao TSE “que na decisão acerca da regulamentação do instituto da remoção nessa Justiça Eleitoral seja observado o caráter nacional para os concursos de remoção, a realizarem-se, anualmente, no mínimo, ou a qualquer tempo, sem prejuízo da periodicidade anual mínima, abrangendo todos os órgãos que integram a Justiça Eleitoral, mantida a possibilidade de realizarem-se processos seletivos no âmbito de cada tribunal regional, conforme a proposta que agora se apresenta para alteração do Projeto de Resolução pendente de apreciação”.

Fonte: Fenajufe (Leonor Costa)