Fenajufe e sindicatos devem atuar para impedir restrição do direito de greve

A regulamentação do direito de greve no serviço público foi outro tema bastante discutido no primeiro dia do XII Encontro do Coletivo da Fenajufe foi o referente. O coordenador Rogério Fagundes, um dos debatedores do painel Regulamentação do direito de greve dos servidores e negociação coletiva, ressaltou, em sua intervenção, que os anos de luta dos servidores públicos deram maturidade suficiente para as entidades encaminharem as greves, sem a necessidade de uma legislação que imponha restrições e retire esse direito dos trabalhadores. Ele citou a última atuação do Supremo Tribunal Federal, que ao julgar três mandados de injunção sobre o assunto, impetrados pelo Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Espírito Santo [Sindipol] e pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará [Sinjep], reconheceu que a Lei 7.783/89, que rege o exercício de greve dos trabalhadores da iniciativa privada, deve valer para as greves do serviço público, até que a regulamentação seja votada no Congresso Nacional. O problema é que, neste julgamento, o STF pretendia criar parâmetros gerais para o exercício da greve o que pode dificultar, além de considerar como essencial todo o serviço público, extrapolando, inclusive o que versa a Lei 7.783/89. Votaram nesse sentido os ministros Eros Grau, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Sepúlveda Pertence, Carlos Ayres Britto, Carmem Lúcia e Cezar Peluso. No entanto, na mesma sessão, o ministro Joaquim Barbosa pediu vista, que ainda está valendo.

Na avaliação de Rogério, o anteprojeto da Advocacia Geral da União, encaminhado à Casa Civil, caso seja aprovado, inviabilizará a realização de greve nas categorias do funcionalismo público e, que mesmo não tendo sido ainda formalizado pelo governo federal, deve ser duramente combatido pelas entidades sindicais. Para ele, essa proposta é um “balão de ensaio” contra os servidores.

O coordenador da Fenajufe citou o substitutivo apresentado pelo deputado Daniel Almeida [PCdoB/BA] ao PL nº 401-A, de 1991, que, na sua avaliação, já é um avanço no debate no Congresso Nacional, por considerar que a greve é um direito dos servidores públicos, cabendo a eles decidir o momento certo de exercê-lo. Rogério disse também que antes de qualquer decisão nesse sentido, é preciso regulamentar o direito à negociação coletiva no serviço público, com a ratificação da Convenção 151 do OIT. “Ainda é preciso fazer alguns ajustes e definições, como, por exemplo, estabelecer quem terá competência em processar e julgar as controvérsias relativas às demandas entre os servidores públicos e a União”, argumenta Rogério Fagundes sobre o substitutivo de Daniel Almeida.

O assessor jurídico da Fenajufe, Pedro Maurício Pitta, criticou a cobertura da imprensa em relação às últimas paralisações dos controladores de vôo e também dos policiais civis do Rio de Janeiro. Para ele, esta postura deliberada da grande imprensa também contribui para pautar o debate equivocado na sociedade, no Judiciário e no governo de impor limites aos servidores quanto ao exercício da greve. Ele também falou da atuação do STF, no julgamento dos mandados de injunção, e reforçou que os servidores devem acompanhar esse debate em todas as instâncias para que não tenham retirado mais esse direito.

Antônio dos Anjos Melquíades, coordenador jurídico da Fenajufe, criticou o anteprojeto da AGU , considerando-o como mais uma tentativa do governo de retirar direitos dos servidores públicos. Para Melqui, além de serem impedidos de utilizarem um importante instrumento de luta, caso essa proposta siga em frente, os servidores públicos também continuarão sem o direito à negociação coletiva.

O coordenador-geral da Fenajufe Roberto Policarpo garantiu que a Federação vai atuar para barrar o anteprojeto em discussão no governo e pressionar contra qualquer proposta que retire dos servidores a possibilidade de se organizarem em movimentos grevistas. Ele orientou, no entanto, que o Coletivo Jurídico faça um estudo detalhado sobre a decisão do STF de aplicar a Lei 7.783/89 no serviço público. Na sua avaliação, a Fenajufe, os sindicatos de base e os servidores precisam ter clareza sobre o verdadeiro significado do posicionamento do Supremo. Ao final de sua fala Policarpo ressaltou que a luta de todas as categorias é que vai garantir o direito ao exercício da greve no serviço público.

Fonte: Fenajufe (Leonor Costa)