Estatuto do Desarmamento deixa de fora agentes de segurança do Judiciário Federal

Por Marcela Cornelli

Durante esta semana, alguns diretores da Fenajufe acompanharam a tramitação do Estatuto do Desarmamento, aprovado ontem no Plenário da Câmara dos Deputados. Nos últimos dois meses, a federação trabalhou para tentar garantir a inclusão dos agentes de segurança do Judiciário Federal no dispositivo que assegura a estes profissionais maiores poderes de proteção aos respectivos órgãos públicos.

No entanto, a proposta inicial não foi alterada e, no entendimento do relator Luís Eduardo Greenhalg (PT/SP), os agentes de segurança do Judiciário estão amparados pelo artigo 6º, que diz que “os órgãos públicos que, em suas atribuições legais, tenham competência de Polícia própria poderão requerer porte de armas de fogo para os seus agentes operacionais”. De acordo com o diretor da Fenajufe que acompanhou a votação do projeto, Cláudio Azevedo, essa avaliação foi apresentada pela maioria dos parlamentares envolvidos na tramitação do Estatuto do Desarmamento.
A Fenajufe e os representantes do segmento dos agentes de segurança do Judiciário Federal avaliam que sendo o projeto de autoria do Executivo e do Legislativo, os responsáveis pela sua implementação não se empenharam em incluir matéria referente ao Judiciário. Para Cláudio Azevedo, “houve uma omissão proposital quanto ao Judiciário”. Apesar disso, ele avalia a aprovação do projeto como uma vitória de toda a sociedade brasileira, em especial dos setores que lutam ativamente no combate à violência.

O diretor da Fenajufe ainda ressalta que, neste momento, cabe aos sindicatos filiados aprofundarem à discussão sobre esse assunto e, junto com a Fenajufe, tentarem incluir esse ponto referente aos agentes de segurança na reforma do Judiciário. Ele considera ser o debate sobre a reforma o espaço mais legítimo para discutir o papel dos servidores judiciários.

Fonte: FENAJUFE