Entidades se reúnem com presidente da CCJ para tratar da competência da JT

Por Imprensa

Várias entidades de servidores públicos, entre elas a Fenajufe, se reunem hoje no final da tarde com o presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, deputado Maurício Rands (PT/PE), para tratar da redação do artigo 114 da Constituição Federal, alterada pela reforma do Judiciário, cujo teor trata da competência da Justiça do Trabalho para julgar ações trabalhistas dos servidores públicos. A reunião de hoje é um dos desdobramentos da reunião realizada esta semana na sede do Unafisco Sindical. Na oportunidade, os representantes sindicais aprovaram alguns encaminhamentos para tentar sanar a contradição que ficou no texto da Emenda Constitucional nº 45, publicada no dia 8 de dezembro.

A Fenajufe será representada pela diretora executiva, Maria da Graça Sousa, e pelos assessores jurídicos Sandra Feltrin e Jean Paulo Ruzzarim. Também participará do encontro com o deputado Maurício Rands o presidente da Ajufe, Jorge Antônio Maurique.

Na avaliação das entidades, no texto da EC nº 45 há uma “incorreção na redação do art, 114, I, capaz de caracterizar vício formal”. No texto promulgado ficou a redação aprovada pela Câmara dos Deputados, sem as alterações feitas no Senado Federal. A redação é a seguinte: “Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I – as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público e externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. Dessa forma, falta o seguinte trecho do texto aprovado no Senado: “(…) exceto os servidores ocupantes de cargos criados por lei, de provimento efetivo ou em comissão, incluídas as autarquias e fundações públicas dos referidos entes da Federação”.

Os dirigentes sindicais também decidiram solicitar uma audiência com o presidente do STF, ministro Nelson Jobim, para tratar do assunto, cujo pedido já foi protocolado pela Fenajufe.

Fonte: Fenajufe
Matéria de Leonor Costa