Eleições municipais não discutem propriedade e uso da terra urbana

No processo eleitoral municipal, o tema da posse e do uso da terra nos municípios está longe de ser o mais debatido nas campanhas; no entanto, talvez este seja o único assunto presente na realidade de todos os 5.556 municípios brasileiros. Essa questão abrange problemas como a apropriação ilegal de terrenos públicos para fins privados, a especulação imobiliária e as áreas de ocupação irregular em terrenos públicos e frágeis ambientalmente.

 

A reportagem do jornal Brasil de Fato ouviu especialistas que participaram de gestões municipais com políticas que, de certa forma, contrariaram o senso comum propagado pelas administrações conservadoras. Como regra, as gestões mais à direita constroem moradias para as populações pobres apenas na periferia e promovem reintegração de posse em áreas ocupadas, como favelas, nas regiões centrais.

 

Na avaliação dos especialistas, atualmente o Brasil tem uma legislação forte que garante a moradia para quem nela mora e coíbe a especulação imobiliária, fazendo valer a função social da propriedade. Parte dessas garantias jurídicas são fruto da aprovação do Estatuto da Cidade, em 2001, que complementou a Constituição Federal no aspecto da função da terra. Porém, a aplicação do Estatuto é mediada pelo Executivo municipal e pelas Câmaras de Vereadores que, por meio do Plano Diretor, devem implementar a lei. Com isso, as medidas de acesso à terra e à moradia previstas no Estatuto são levadas à apreciação do poder municipal, espaço em que há uma arena de interesses políticos diversos, mas no qual, via de regra, construtoras e grandes proprietários de terra têm sua maior força.

 

Lei às avessas

 

Para Ermínia Maricato, urbanista da Universidade de São Paulo (USP), o direito à moradia e o acesso à cidade pelos mais pobres nunca esteve tão garantido pela legislação brasileira, no entanto, a aplicação desses direitos e a interpretação das leis não coincidem com o que está previsto na Constituição. “As restrições da ação do município contra a especulação imobiliária não são legais, pois do ponto de vista legal a legislação brasileira, não poucas vezes, vem avançando. Desde a Lei de Terras de 1850, toda a legislação pretende cadastrar as terras devolutas para fins de distribuição. Acontece que a lógica da aplicação da lei vira de ponta cabeça, o que se faz é o contrário. Muitas vezes, a legislação é aplicada no sentido inverso ao seu espírito. Eu pude constatar isso na prefeitura”, afirma Ermínia, referindo-se ao período em que foi secretária de Habitação de São Paulo, durante a gestão da então petista Luiza Erundina (1989-1992).

 

A urbanista afirma que a aplicação da lei depende da vontade do prefeito e da Câmara, um espaço em que os proprietários de terra gozam de poder. Além disso, Ermínia relata a morosidade para que a lei seja efetivamente aplicada. “Quanto mais a legislação avança, mais é dificultado o acesso à população mais pobre, que não tem acesso à propriedade legal rural-urbana. É difícil aplicar o Estatuto da Cidade, pois ele remete ao Plano Diretor e aos conflitos municipais. Quando o Estatuto chega ao município tem uma protelação da aplicação da lei, pois é no município que os proprietários de terra são muito fortes. Nas cidades, a renda fundiária urbana está muito presente nas relações de poder.”

Ermínia considera a Constituição de 1988 avançada em relação à terra, mas queixa-se que depois dela “demoraram 13 anos para regulamentar a função social da propriedade (no Estatuto da Cidade, de 2001)”.

Nabil Bonduki, ex-superintendente de Habitação Popular na gestão Erundina, afirma que hoje a legislação dá muito mais respaldo ao gestor para legalizar áreas ocupadas. “Naquela época, existia uma grande quantidade de áreas ocupadas, sobretudo pelo movimento de moradia no final dos anos de 1980. Montamos um projeto para regularizar a posse da terra, mas não foi aprovado pela Câmara. Posteriormente, quando fui vereador, redigi um projeto parecido com aquele e foi aprovado por unanimidade na Câmara”, lembra.

 

por Renato Godoy de Toledo, do jornal Brasil de Fato